Se você está à frente ou faz parte dos associados de um sindicato, já deve ter ouvido falar sobre a Eleição Sindicato, que acontece para a eleição de cargos que serão ocupados por voluntários da instituição para formar sua diretoria.

De modo geral as eleições de um sindicato acontecem a cada dois (2) ou três (3) anos dependendo do seu estatuto, definido em assembleia junto a diretoria e seus filiados, registrado em ata.

Por existirem essas diferenças de mandato e outras dúvidas que são recorrentes à Eleição Sindicato, neste artigo iremos abordar o assunto de maneira mais profunda, explicando o que é uma eleição, como ela funciona e o que é preciso para que aconteça. Continue a leitura para saber mais.

 

Como são feitas as eleições do sindicato?

As eleições sindicais são realizadas a partir de um edital de convocação, onde constam as informações gerais da eleição, bem como as chapas de diretoria que irão concorrer e seus respectivos candidatos.

Mas, além disso, também é importante seguir a legislação vigente que pode ser conferida acessando o site do portal do governo federal, onde as leis são publicadas e atualizadas. Algumas delas são:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea a do art. 521 e a êste artigo acrescida as alíneas d e e, as quais terão a seguinte redação:

  1. a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interêsses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato.
  2. b) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político partidárias.
  3. c) proibição deccessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária.

Para ler o decreto de lei completo, onde constam todas as exigências para que a realização da eleição sindicato esteja dentro do que a legislação exige, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9502.htm

Quem pode concorrer à eleição sindical?

Para aqueles que desejam concorrer a um cargo de representação econômica ou profissional na entidade sindical e ainda tem dúvida de quais são as obrigatoriedades jurídicas, separamos a seguir algumas das regras previstas no Art. 529 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).

  • Ser associado há mais de 6 (seis) meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão;
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos;
  • Estar em posse de seus direitos sindicais.
  • É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.

Estas determinações também valem para os que são membros do sindicato e querem participar ativamente das votações, exercendo assim sua cidadania.

Qual o tempo de mandato de um dirigente sindical?

O tempo de mandato de um dirigente sindical pode chegar até dois anos de exercício, podendo ainda ser reeleito, e fica protegido de dispensa do emprego a partir do momento do registro de sua candidatura ao cargo até 1 ano após o final do seu mandato.

O que é preciso para ser presidente de sindicato?

Se você está pensando em se candidatar para a presidência do seu sindicato, mas está dúvida do que é necessário para assumir o cargo, separamos a seguir as exigências jurídicas exigidas. São elas:

  • Ser associado há mais de 6 (seis) meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão;
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos;
  • Estar em posse de seus direitos sindicais.

Contudo, para ser presidente de uma instituição, seja ela sindicato, associação ou federação, é preciso ir além do que pedem as leis. Também é imprescindível estar comprometido com ela e com as causas que defende, seu propósito de existir.

A exemplo, convidamos o atual presidente da ACIBALC, Héderson Cassimiro, para compartilhar o que na sua opinião é importante se ter para se tornar parte da diretoria de uma instituição.

Eu fazia parte da diretoria anterior como vice-presidente de tecnologia na gestão da ex-presidenta Maria Pissaia, e ao final da gestão dela fui convidado para liderar a chapa de situação para dar continuidade aos próximos 2 anos de mandato.

No primeiro momento fui surpreendido com o convite porque apesar de ser uma vontade para o futuro, não esperava que ele surgisse tão rapidamente como aconteceu. Então, num primeiro momento, pedi um tempo para pensar a respeito, conversar com minha família e meus sócios.

Por sorte, tive o apoio de todos com quem conversei e ao aceitar, o próximo passo foi compor a diretoria. Neste momento veio o desafio de pensar estrategicamente em pessoas que são operacionais, outras mais táticas e algumas estratégicas, esse equilíbrio tem sido crucial para o bom andamento da gestão. 

Algumas dicas que deixo para quem está disposto a enfrentar desafio como esse:

  • Se prepare emocionalmente, tecnicamente e cuide muito da sua imagem – tudo é trazido a tona quando se assume um cargo de liderança como esses;
  • Só aceite se sua família estiver com você nesse projeto, pois são muitas reuniões, atribuições, críticas, dedos apontados, e se não tiver onde buscar refúgio, vai ser muito difícil;
  • Só aceite se seus sócios ou a empresa que você trabalha estiver junto – se ausentar será comum, precisará dividir o foco por um tempo. Os resultados e retorno virão, mas demora um pouco;
  • Escolha bem quem vai gerir a instituição com você, isso vai fazer toda diferença;
  • Planeje o término do seu mandato – uma hora esse ciclo irá acabar, você deixará de ser citado nos eventos, não receberá mais convites ilustres, por isso aproveite ao máximo cada momento e planeje seus próximos passos para quando esse desafio terminar. 

Quem pode votar em eleição sindical?

eleição sindicato quem pode votarA quem é permitido votar nas eleições sindicais é uma dúvida frequente e aparece tanto por parte das entidades sindicais quanto de seus associados e filiados, que por vezes não sabem que tem direito a expressar sua vontade através do voto.

Portanto, vale ressaltar que poderão votar todos os associados do sindicato de empresa correspondente à entidade e que comparecerem na data e nos locais onde será realizada a Assembleia Geral convocada para esse fim.

Ainda, as regras para participação por voto da eleição sindicato também é prevista no estatuto do sindicato, onde podem conter regras que fazem parte da instituição.

Veja a seguir um exemplo de parte de um estatuto sindical para votação:

Art. 87 – É eleitor todo associado que, até o último dia de votação no 1° (primeiro) escrutínio:

I- tiver pelo menos 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e mais de 2 (dois) anos de exercício de profissão;

II-estiver no gozo dos direitos sindicais.

  • ÚNICO – O prazo previsto no inciso 1 será exigido para os que tenham sido readmitidos no quadro social. (volta ao Art. 64) (volta ao Art. 113) (volta ao Art. 114) (volta ao Art. 164)

Art. 88 – Para exercitar o direito de voto, o eleitor deverá ter quitado todas as mensalidades em atraso até 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • ÚNICO – Ficará isento de comprovar a quitação da mensalidade o associado que houver autorizado o correspondente desconto em folha de pagamento.

Art. 89 – O aposentado que estabelecer novo vínculo empregatício pode votar e ser votado nas eleições do Sindicato, desde que esteja em dia com as obrigações sociais previstas no Art. 7 letra “f” do Estatuto.

Não será permitida a outorga de procuração para votação do representante sindical.

Quem não pode ser eleito em eleição sindical?

Não podem ser eleitos em eleição sindicato para cargos administrativos, de representação econômica ou profissional, e nem permanecer no exercício desses cargos, quem atender a uma das regra a seguir:

I – os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração;   

II – os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;   

III – os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional;   

IV – os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;   

V – os que não estiverem no gôzo de seus direitos políticos;   

VII – má conduta, devidamente comprovada;  

Para conferir o regulamento completo, clique aqui e acesse a legislação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).

Quantos votos são necessários para ser considerado eleito na eleição sindical?

Em eleições sindicais para os cargos de diretoria e do conselho fiscal, são eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.

Contudo, se houver somente uma chapa registrada para participar das eleições do sindicato, poderá a assembleia em última convocação ser realizada duas horas após à primeira convocação desde que do edital respectivo conste essa advertência.

Qual o tempo para posse da diretoria?

eleição sindicato posse da diretoriaO tempo de posse da diretoria do sindicato se dá após a eleição sindicato, entretanto não acontece de imediato, pois é preciso considerar possíveis protestos ou recursos por parte de outros candidatos.

Contudo, não havendo protesto na ata da assembleia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos que tenha participado do processo de eleitoral, a posse se dá dentro do prazo de 30 dias subsequentes ao término do mandato da anterior.

Quantos dirigentes sindicais podem possuir garantia no emprego?

É negada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a um cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

E o número máximo de dirigentes sindicais que possuem essa garantia de emprego é de 7 membros e 7 suplentes conforme a Súmula 369, II, do TST.

Conclusão

Finalizamos o nosso artigo e esperamos que você tenha aproveitado o conteúdo para tirar suas dúvidas a respeito da eleição sindicato, um assunto que costuma gerar bastante incerteza nas instituições.

E como você chegou até aqui, queremos te convidar a fazer um teste grátis do sistema para sindicatos HiGestor, que é a solução completa para seu sindicato arrecadar mais, reduzir a inadimplência e ainda, gerenciar toda a instituição, de maneira fácil e totalmente online.

 

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