A mensalidade sindical é um dos tipos de receita mais utilizados pelos sindicatos para aumentar a arrecadação, mas ainda gera algumas dúvidas para as instituições e também para seus associados.
Para saber mais, continue a leitura deste artigo onde iremos abordar este assunto a fundo, esclarecendo as principais dúvidas sobre ele, o que é a mensalidade sindical e como fazer o seu pagamento.
Leia também: O que é sindicato? Conceito, funções, tipos e mais!
O que é mensalidade sindical?
A mensalidade sindical é umas das formas de receita que os sindicatos recebem de seus associados em troca de benefícios que a entidade proporciona para eles, como plano de saúde e auxílios em geral, além de ser um valor utilizado para a manutenção da instituição.
Essa contribuição é paga pelos associados da entidade sindical a partir do momento em que eles escolhem se filiar a ela, sendo um pagamento realizado mensalmente por eles, através de boleto ou transferência bancária, ou cartão de crédito.
Qual a diferença entre mensalidade sindical e imposto sindical?
Mensalidade sindical e imposto sindical são termos muito parecidos e por este motivo costumam gerar dúvidas entre as pessoas, mas é importante entender a diferença entre cada um deles.
O imposto sindical é o valor descontado na folha de pagamento do trabalhador apenas uma vez ao ano, sempre no mês de março e que corresponde à remuneração de um dia de trabalho.
Vale ressaltar que até o ano de 2017 esse desconto era obrigatório, mas após a reforma trabalhista ela passou a ser opcional, isto é, o empregado que tiver o interesse de contribuir com o sindicato de sua categoria deve informar ao seu contratante.
Enquanto isso, a mensalidade sindical é aquela contribuição mensal paga pelos associados de um sindicato a partir de sua filiação. Ela também pode ser descontada em folha de pagamento, dependendo do caso.
Qual o valor da mensalidade sindical?
O valor da mensalidade sindical é estipulado em uma assembleia geral e convenção coletiva de trabalho, sendo assim, não há um valor padrão a ser pago.
Essa determinação tem base na constituição federal do trabalho e emprego, e nela está definido que fica sob responsabilidade da assembleia geral das entidades definir a contribuição que será destinada ao custeio da entidade.
O que acontece quando a mensalidade sindical não é paga?
Quando a mensalidade sindical não é paga pelo associado à entidade, ele deixa de receber os benefícios proporcionados por ela, pois não é uma contribuição obrigatória. Sendo assim, o pagamento é voluntário.
Para além disso, cada sindicato possui uma política própria de como proceder em casos como este, onde não há o pagamento ou atraso da mensalidade.
Como proceder quando a empresa não realiza o desconto da mensalidade sindical na folha?
Por ser de caráter facultativo, a mensalidade sindical nem sempre será descontada na folha de pagamento, visto que não é um pagamento obrigatório e assim sendo possível que algumas empresas não a façam.
Em casos como este, é possível procurar o sindicato de sua categoria para validar o pagamento e então usufruir dos benefícios que ele oferece.
Importância da mensalidade sindical
É importante contribuir com o sindicato da sua categoria profissional através da mensalidade, pois é com essa arrecadação que muitas atividades da instituição são mantidas, bem como sua estrutura física.
Alguns exemplos de benefícios que a entidade sindical oferece a partir da mensalidade são:
- Realização de cursos e eventos para capacitação de seus associados;
- Promoção dos direitos trabalhistas de seus associados;
- Plano de saúde;
- Plano odontológico;
- Vale alimentação ou refeição; entre outros benefícios.
É importante lembrar também que muitas vezes essas atividades e benefícios não são conhecidos pelos associados, então vale lembrar aos sindicatos a importância de divulgar suas atividades, seja através de redes sociais ou mesmo campanhas junto às empresas de sua categoria.
Conclusão
Contudo, chegamos ao final do nosso artigo, espero que você tenha gostado do assunto que vimos hoje. Aproveito também para te convidar a deixar um comentário, crítica ou sugestão, no espaço destinado a comentários abaixo.
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Me ajudou bastante, obrigado!
Que bom Luiz, qualquer dúvida ficamos à disposição!
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Esta descontando a mensalidade do sindicato onde sou socio em minha folha de pagamento. Posso optar por pagar a mensalidade através de boletos
Neste caso, sendo mensalidade associativa, é uma relação entre o que diz o estatuto do sindicato e a relação entre sindicato e associados. O sindicato tem autonomia de decidir por onde serão realizados os recebimentos, então vale conversar com a sua instituição para entender se há possibilidade do pagamento ser feito por outra forma.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
O trabalhor em regime de contrato de temporário, pode associar-se ao Sindicato e a empresa prestadora dos serviços deve descontar a mensalisade na folha de pagamento e repassar ao Sindicato?
Sobre permitir colaborador em regime de contrato temporário ou não, vai de acordo com o estatuto de cada sindicato, vale consulta-los para entender se o estatuto deles permite.
E em relação à empresa descontar em folha e repassar ao sindicato, é uma negociação entre colaborador > empresa > sindicato, pois tem muitas variáveis, por exemplo, o sindicato permite outra forma de cobrança? O colaborador quer pagar por outra forma e a relação sindicato e empresa permite? Via de regra as formas de pagamento também são definidas no estatuto de cada sindicato.
Espero ter ajudado.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Boa Noite! Sou motorista de ônibus estou subjudice, antes eu era sócio do sindicato dos rodoviários de Recife e região metropolitana, minha pergunta é, eu posso pagar o sindicato avulso até sair minha sentença?
Olá Edimar! É importante verificar o que diz no Estatuto do Sindicato, que é o documento oficial da Entidade, e onde você encontrará as regras para ser um associado.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicatos.
Boa noite!
Há diferenca entre contribuição sindical e mensalidade?
Além disso, caso a empresa opte por não pagar mais a mensalidade, é necessário informar formalmente o sindicato?
Obrigado pelo conteúdo. Muito bom.
Olá Vinícius! Sim, a contribuição sindical é aquela que antes da reforma trabalhista era obrigatória e agora continua existindo, porém sem a obrigatoriedade do pagamento. Já a mensalidade é totalmente voluntária, a empresa ou empregador decide por se associar, receber alguns benefícios e pagar uma mensalidade.
Quanto a empresa precisar informar formalmente ao sindicato a opção por não mais pagar a mensalidade, vai variar com o estatuto de cada instituição e por isso é interessante se informar com eles. Mas de qualquer maneira, a formalização em casos como esses nunca é demais não é mesmo? 😀
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Uma duvida, a empresa pode negar o desconto em folha do colaborador que tenha interesse em se associar a um sindicato? Se a empresa for obrigada onde existe uma Lei que fala sobre isso?
É importante verificar o que foi definido pelo estatuto do sindicato em questão para confirmar se é permitido o desconto em folha por parte da empresa. Existem sindicatos onde a arrecadação é do colaborador para o sindicato. Outros sindicatos trabalham com o desconto em folha de pagamento. Você precisará verificar com o seu sindicato qual é a forma que ele atua baseado em seu estatuto e na convenção coletiva de sua categoria.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Sou autônoma , gostaria de pagar o sindicato para poder usufruir dos benefícios , eu consigo ? Como faço ??
Olá Maria Ivaneide! Sim, profissionais autônomos podem se associar a um Sindicato e assim usufruir de seus benefícios. Para isso, busque o sindicato que representa a sua categoria profissional.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Estou desempregada atualmente mas gostaria de pagar o sindicato para poder usufruir dos benefícios de odontologia , eu consigo pagar por fora mesmo estando desempregada ??
Olá Macelda! Neste caso você não seria filiada ao Sindicato, mas associada a ele. Para isso não precisa estar empregada, basta pagar a mensalidade. Contudo, indicamos entrar em contato direto com o Sindicato do seu interesse, que irá fornecer mais informações a respeito.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Se sim como faço ??
Gostaria de saber se esses benefícios mencionados ao se filiar ao sindicato, eles são obrigatórios? Eles tem que ofertar ou muda de sindicato para sindicato?
Olá Rosana! Os benefícios não seguem uma regra, não são obrigatórios. Cada Sindicato define quais farão parte do pacote ofertado aos associados.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Gostaria de saber qual e a importância de ter sócios ativos no sindicato
Boa tarde Lilian! A importância de ter mais sócios ativos no Sindicato está no fato de que, além de ter a possibilidade de cobrar uma mensalidade para entregar mais valor, há uma oportunidade de manter o pessoal mais engajado com os benefícios que o Sindicato pode trabalhar.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Boa tarde.
Gostaria de saber se pra quem se filiou voluntariamente no sindicato rural pagando sua contribuição mensal, pode receber uma ação de cobrança por deixar de pagar depois do ano de 2017. O sindicato rural da minha cidade moveu essa ação em face da minha vizinha. Abraço
Olá Josenias, boa tarde! Para informações relacionadas a processos jurídicos sugerimos que você procure a assessoria de um profissional da área jurídica que irá conseguir orientá-lo adequadamente. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Eu não trabalho empregado como faço pra pagar o sindicato?
Olá Luciano! Neste caso você não seria filiado ao Sindicato, mas associado a ele e sendo assim, não precisa estar empregado, basta pagar a mensalidade. Contudo, indicamos entrar em contato direto com o Sindicato do seu interesse, que irá fornecer mais informações a respeito.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Boa tarde
Meu nome é SENA gostaria de saber se uma administradora de plano de saúde poderia cobrar a mensalidade + a taxa associativa do associado e repassar para o sindicato em acordo contratual.
Meu email jorgesena@assisteadm.com.br pois é uma duvida por que muitas administradora ja faz esse procedimento é legal perante a ANS – existe alguma normativa
Boa tarde Jorge! Neste caso é importante que você entre em contato com uma assessoria jurídica que poderá lhe orientar sobre esta questão.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação!
Estou querendo fazer parte de um chapa para concorrer ao sindicato de uma empresa, mais faz 2 anos q tirei meu nome , posso pagar 6 meses retroativos e participar da comissão
Olá Arleyson! Neste caso é importante verificar o que diz no estatuto.
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Boa noite,
Há pouco ou quase nada de material que possa me elucidar uma dúvida que tenho quanto ao depósito das mensalidades recolhidas dos associados. Esta mensalidade recolhida pode ser depositada em conta pessoal, tipo o presidente do sindicato obreiro? Em sendo negativo a essa prática, como proceder? O associado que tiver essa dúvida tem o direito de saber em qual conta está sendo depositado a referida mensalidade? Se sim, qual a lei que ampara a busca por respostas no sindicato obreiro.
Como vai Thiago? Sua dúvida é bem interessante… como não sabemos das práticas de cada Entidade, o mais correto seria entrar em contato com a diretoria do sindicato para sanar as dúvidas.