O cadastro de entidade sindical é o ato administrativo que confere personalidade sindical à instituição junto ao Ministério do Trabalho, garantindo a unicidade e legitimidade de representação.
Para aqueles que desejam criar um sindicato, não basta apenas a vontade de promover impacto positivo. É mandatório realizar a regularização jurídica. Este processo transforma uma simples associação em uma organização com poder de negociação coletiva.
Resumo Executivo (TL;DR)
Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Sistema Utilizado: CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais).
Prazo de Impugnação: 30 dias após publicação no DOU.
Custo de Publicação: GRU (Código 68888-6) para o Diário Oficial.
Base Legal: Unicidade Sindical (Art. 8º da Constituição).
Pré-requisito: Registro civil em cartório e CNPJ ativo.
Dados e Estatísticas Importantes
Para entender a dimensão burocrática e legal, considere estes números essenciais do processo:
- 1988: Ano da Constituição que define a Unicidade Sindical (proibição de mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base).
- 30 Dias: Prazo legal para apresentar impugnações contra novos pedidos.
- 2005: Ano de criação do sistema CNES.
- 18/12/2006: Data de corte para diferenciação entre processos antigos (análise) e novos (SC).
- 3 Tipos de solicitações principais: SC, SR e CR.
- R$ 0,00: O cadastro no sistema MTE é gratuito (há custos apenas com cartório e publicações no DOU).
- 1 Base Territorial: Mínimo exigido (um município).
- 2 Grupos de dados no CNES: Representação e Cadastrais.
- Código 68888-6: Referência para pagamento da GRU de publicações.
- Art. 37: Da Lei nº 9.784/99, citada nos processos de defesa administrativa.

O que é cadastro de entidade sindical?
O cadastro entidade sindical é o reconhecimento oficial do Estado. Ele não implica em interferência do governo na gestão (vedado pela Constituição), mas funciona como um “filtro” para manter a ordem jurídica.
O principal objetivo é zelar pela unicidade sindical. Isso impede que dois sindicatos representem o mesmo grupo (econômico ou profissional) na mesma cidade, evitando conflitos de representatividade.
💡 Nota Importante: Sem esse cadastro, o sindicato não possui prerrogativas legais para cobrar imposto sindical (se aplicável), assinar convenções coletivas ou representar a categoria judicialmente.
Como realizar o cadastro de entidade sindical passo a passo?
Antes de acessar o sistema do governo, a “lição de casa” deve estar feita. O sindicato precisa ter realizado sua Assembleia de Fundação, aprovado o estatuto e registrado a ata em cartório.
| Leia também Como criar um sindicato? Confira as dicas para começar
Com o CNPJ em mãos, o processo segue para o MTE. Existem três cenários possíveis para o cadastro:
Tabela 1: Tipos de Solicitação no CNES
| Sigla | Significado | Quando usar? |
| SC | Solicitação de Registro Sindical | Para novas entidades criadas após 2006. |
| SR | Solicitação de Atualização Sindical | Para sindicatos que já possuem carta sindical deferida. |
| CR | Complemento de Registro | Para processos antigos (antes de 18/12/2006) ainda em análise. |
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Quais os grupos de dados no sistema CNES?
Ao preencher o formulário no sistema do Ministério do Trabalho, as informações são divididas em dois blocos críticos. A precisão aqui evita indeferimentos.
1. Dados de Representação
Referem-se à “identidade” do sindicato.
- Categoria: Econômica (empresas), Profissional (trabalhadores) ou Específica.
- Base Territorial: Onde o sindicato atua (Município, Estado ou Nacional).
- Denominação: O nome oficial conforme o Estatuto Social.
2. Dados Cadastrais
Referem-se à “gestão” atual.
- Diretoria: Nomes, CPF e cargos dos dirigentes.
- Mandato: Data de início e fim da gestão atual.
- Filiação: Se o sindicato é filiado a alguma Federação ou Confederação.
⚠️ Atenção: Mantenha os dados da diretoria sempre atualizados. Mandatos vencidos no sistema impedem a emissão de certidões.
Como consultar o andamento do registro sindical?
A transparência é um princípio do CNES. Qualquer cidadão ou gestor pode acompanhar o pedido.
- Acesse a área do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Clique em “Consultas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais”.
- Utilize o CNPJ ou a Razão Social para buscar.
Você pode verificar se o pedido está em análise, se foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ou se sofreu impugnação.
O que é e como funciona a impugnação do registro
A impugnação é um mecanismo de defesa da unicidade. Se um sindicato já existente perceber que um novo pedido de registro invade sua base ou categoria, ele pode contestar.
Regras para Impugnação (Alteração Estatutária)
- Quem pode impugnar: Entidades com registro ativo ou com pedido na mesma fase processual.
- Prazo: 30 dias contados da publicação do pedido no DOU.
- Local: Protocolo geral do MTE em Brasília (ou via sistema eletrônico, conforme portarias vigentes).
Documentos necessários para Impugnação
| Documento | Finalidade | Observação |
| Requerimento | Identificar o conflito (base ou categoria). | Deve citar o CNPJ conflitante. |
| Prova de Registro | Provar legitimidade do impugnante. | Carta Sindical ou publicação no DOU. |
| Estatuto Social | Comprovar a área de atuação. | Deve ser o último registrado no MTE. |
| Atas de Eleição | Provar que a diretoria é legítima. | Apenas se dados no CNES estiverem desatualizados. |
| GRU Paga | Custear a publicação no DOU. | Ref: UG 380918, Gestão 00001. |
🎯 Dica de Especialista: Entidades com cadastro atualizado no CNES (SR em dia) ficam dispensadas de apresentar a maioria dos documentos (incisos II, III, IV e V). Mantenha seu cadastro em dia com o HiGestor.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O cadastro no CNES é obrigatório?
Sim. Sem o registro no CNES/MTE, a entidade não possui personalidade sindical, sendo apenas uma associação civil comum sem poder de negociação coletiva.
2. Quanto custa fazer o cadastro entidade sindical?
O uso do sistema do MTE é gratuito. Os custos envolvem o registro em cartório (tabelionato), assessoria jurídica e as taxas de publicação no Diário Oficial da União (GRU).

3. Preciso de advogado para fazer o registro?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável devido à complexidade da análise documental e dos estatutos para evitar indeferimentos.
4. Quanto tempo demora para sair o registro sindical?
O prazo varia muito. Pode levar de alguns meses a anos, dependendo da demanda do MTE, da análise documental e da existência (ou não) de impugnações.
5. O que acontece se houver impugnação?
O processo de registro é suspenso temporariamente e abre-se prazo para que as partes (o novo sindicato e o impugnante) tentem uma conciliação ou apresentem defesas administrativas.
6. Posso alterar a diretoria no sistema depois?
Sim. Isso deve ser feito através da Solicitação de Atualização Sindical (SR) sempre que houver novas eleições.
7. O que é a unicidade sindical?
É a regra do Art. 8º da Constituição que impede dois sindicatos “iguais” no mesmo território.
8. Uma associação pode virar sindicato?
Sim, desde que convoque uma assembleia específica para transformação/ratificação e cumpra todos os requisitos de registro no MTE.
9. Onde pago a GRU para publicação?
A GRU é emitida no site do Tesouro Nacional e paga na rede bancária. Os códigos específicos devem ser consultados nas portarias vigentes do MTE.
10. Como sei se meu sindicato está regular?
Consultando o CNES. O status deve constar como “Ativo” ou “Registro Concedido”.
Glossário da entidade sindical
Unicidade Sindical: Princípio constitucional que proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
CNES: Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Sistema online do MTE para gestão dos registros.
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente pode variar nomenclatura conforme governo, mas a sigla permanece popular).
GRU: Guia de Recolhimento da União. Boleto usado para pagar taxas federais.
Carta Sindical: O documento final que comprova o registro e a legalidade do sindicato.
Base Territorial: A área geográfica (município, estado, etc.) onde o sindicato tem poder de atuação.
Conclusão e Próximos Passos
O cadastro entidade sindical é um processo criterioso que exige conformidade total com a legislação. Mais do que burocracia, ele garante a segurança jurídica da sua categoria.
Para garantir que, após o registro, sua entidade prospere com organização e transparência, a gestão interna é fundamental.
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