Como funciona a assessoria jurídica prestada por Instituições?

Não é obrigatoriedade de nenhum trabalhador conhecer a fundo todos os direitos que possui enquanto contratado. Às vezes, por conta de uma ingenuidade que é intrínseca a este indivíduo, ele acaba não requerendo aquilo que é dele por concessão jurídica. A importância da existência das Instituições está aí. Sindicatos e[...]

Como funciona a assessoria jurídica prestada por Instituições?
Não é obrigatoriedade de nenhum trabalhador conhecer a fundo todos os direitos que possui enquanto contratado. Às vezes, por conta de uma ingenuidade que é intrínseca a este indivíduo, ele acaba não requerendo aquilo que é dele por concessão jurídica. A importância da existência das Instituições está aí. Sindicatos e Associações passam a representar esse trabalhador, servindo de apoio para toda uma categoria. Entidades, tal como estas citadas, trabalham constantemente a fim de conquistarem melhores condições profissionais para o grupo representado por elas. A chave para o sucesso aqui é o conhecimento técnico-jurídico que muitas Instituições possuem. Através de uma assessoria jurídica especializada instaura-se uma ponte entre o empregado e o empregador. A partir daí o diálogo mediado pela Entidade se dá de forma muito mais branda e promissora. Contudo, para que isso ocorra de maneira legal, é preciso estar ciente de como isso funciona na prática e quais são os limites desse tipo de serviço quando ofertados por Sindicatos, Associações e Federações. Afinal, para este caso devem se abster os interesses particulares do associado e/ou filiado.   

Até onde a assessoria jurídica pode ir

A assessoria jurídica dentro de Instituições como Sindicatos, Associações e mesmo Federações cumpre ótimo papel e gera resultados positivos tanto para o associado como para a Instituição em si. Além de se mostrar disposta a ajudar e provar seu papel enquanto defensora da classe, a Entidade permite que seus associados e/ou filiados se sintam mais familiarizados com a legislação que rege a categoria profissional e evitem conflitos de ordem jurídica maiores.  Mas, até que ponto é permitida essa interferência? Em um apontamento feito no ano de 2018 pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Seção de São Paulo, “o sindicato, por meio de seus advogados, sejam eles empregados ou autônomos, pode prestar serviços jurídicos aos seus filiados apenas na substituição processual que deve restringir sua atuação aos interesses coletivos ou individuais da categoria”. Logo, é preciso ficar atento às demandas surgidas. É de responsabilidade da Instituição analisar os casos trazidos por cada um dos associados e/ou filiados e verificar se há fundamento lógico para a sua contestação. Para situações onde é clara a particularidade do assunto tratado e inviável a assistência jurídica por parte da Entidade, cabe a esta somente instruir o associado e/ou filiado acerca das decisões que ele pode tomar. Valendo propor, inclusive, a contratação de um advogado particular.  

Do ponto de vista estratégico

Ao oferecer assessoria jurídica para os seus associados e/ou filiados, Sindicatos, Associações e Federações se mostram verdadeiramente interessados em lidar com as mazelas sofridas pela classe que defendem, intermediando o diálogo entre parte contratante e parte contratada. Uma vez que as demandas judiciais de espécie trabalhista são tão recorrentes no país, nada mais justo que tentar conciliar uma série de outros serviços já oferecidos pela Instituição com a promoção de uma assessoria jurídica bem elaborada. A notória empatia atribuída ao benefício ofertado pela Instituição, deve fazer florescer nos filiados a satisfação necessária para que se associem à Entidade e se mantenham assim por longos anos. A respeito, ainda, da recorrência das demandas judiciais de âmbito trabalhista, há a barreira financeira experienciada por muitos. O serviço oferecido por estas Entidades de Classe supre, em alguns casos, a necessidade de contratação de um advogado particular. Ponto a ser explorado na comunicação.  

Funciona para você?

A proposta, então, é oferecer assessoria jurídica à associados e/ou filiados e, ao mesmo tempo, reforçar o papel da Instituição na luta pelos direitos do trabalhador. Leia também: “E se não existissem as Entidades de Classe?” Falar é fácil, difícil é fazer. Certo? Sabemos que não são todas as Instituições que possuem condições para assumir tal representatividade, dado aos limites orçamentários previstos e/ou outras condições administrativas. Mas, qual a sua perspectiva sobre isso? Ao longo do texto tratamos da parte teórica, mas nos empolga a ideia de trazer para o blog cases reais. Experiências vividas por Sindicatos, Associações e Federações que nos acompanham e desejam compartilhar conosco a sua visão sobre o tema.  
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