Conflito de ideias

Aprovada desde 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados nada mais é do que um conjunto de normas que se preocupa em zelar pelos dados dos milhares de usuários que consomem informação através da internet no país. A norma promete regular e proteger os dados que estes indivíduos deixam largados no ambiente online. Detalhamos todos os princípios que regem essa lei em outro artigo publicado aqui no blog. Você pode acessá-lo clicando aqui. Lá também listamos as sanções aplicadas em cima das contas jurídicas que descumprirem com a referida lei.

No texto, publicado em novembro de 2019, falamos sobre a data de vigência da lei. Acontece que desde então já ocorreram diversas discussões em torno da decisão do Senados sobre a tal data e vale muito a pena atualizar você sobre o caso.

A história é curta, mas a informação demasiadamente relevante para qualquer Sindicato, Associação ou Federação que preze por sua imagem. Afinal, Instituições não estão livres das sanções e devem se atentar quanto antes caso não queiram sofrer consequências que afetem a reputação e/ou o caixa da Entidade.

Um breve resumo

Em linhas gerais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece critérios em torno da forma como estes dados deverão ser coletados, processados, armazenados ou descartados. Possuindo como base o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), regulamento de berço europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, a lei prevê, além da preservação da privacidade, a liberdade de escolha dos usuários.

De que forma informações como nome, CPF e número de telefone poderão ser manipuladas por grandes empresas, pequenas empresas e/ou organizações como a sua, que operam sem fins lucrativos? A LGPD não inviabiliza as ações de marketing, mas solicita que Sindicatos, Associações e Federações, por exemplo, tratem as informações com maior clareza de detalhes, sempre deixando óbvio o porquê da coleta desses dados.

Reviravoltas

O que aconteceu, então, para retomarmos o assunto agora? Desde que o então presidente Michel Temer sancionou a lei em 2018, a LGPD deveria passar a vigorar em agosto de 2020. Contudo, devido a pandemia do novo Coronavírus, diversas opiniões contrárias a esse prazo surgiram. O Projeto de Lei 1.179/20, aprovado em 3 de abril desse ano consentia com a suspensão de uma série de dispositivos legais, entre eles a Lei Geral de Proteção de Dados. Até terça (19) a regulamentação da lei, prevista inicialmente para agosto, só entraria em vigor a partir do primeiro dia de 2021 e as penalidades, por sua vez, passariam a ser aplicadas em agosto de 2021.

De acordo com Lucas Paglia, advogado e sócio-fundador da P&B Compliance – empresa de consultoria empresarial localizada em São Paulo – para a revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur):

“A adequação das empresas à LGPD tem custo financeiro e operacional. É preciso dedicação interna, treinamentos, entrevistas e alta direção comprometida. Em cenário que todos os esforços estão voltados para sobrevivência das empresas por conta da pandemia, a situação se complica”

Todavia, em sessão remota ocorrida na noite da última terça-feira (19), o Senado decidiu reaver algumas medidas. Com isso, mantém-se  a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados para agosto desse ano. Apenas a aplicação das sanções ficará suspensa até agosto de 2021.

Tenha um plano de ação

Qual a sua opinião sobre o assunto? Se ainda não assistiu ao vídeo que linkamos aqui em cima sugerimos que o faça. Visto que o prazo para a regulamentação dos princípios e fundamentos da lei se aproxima é de extrema importância que a sua Instituição saiba como se adequar.

A tarefa não é difícil. Apesar de parecer implicante, a lei só exige que readaptemos um pouco, a fim de tornar nossas experiências digitais mais saudáveis ?

 


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