Sempre que se fala em Instituições do terceiro setor, surgem dúvidas sobre quem são, quais fazem parte e como cada uma funciona. Então, você sabe o que é sindicato?
Para responder rapidamente, são parte deste setor da economia organizações sem objetivo de lucro, dedicadas às questões sociais, como Sindicatos, Associações e Federações.
Entre elas, a que mais gera dúvida é o Sindicato, mesmo que seja uma entidade consolidada, ainda existem muitas pessoas com dúvidas sobre o que é sindicato, como ele funciona e quais suas principais funções, por exemplo.
Então criamos esse artigo para explicar de vez tudo o que você precisa saber sobre um sindicato. Continue a leitura para saber mais.
O que é sindicato?
Vamos descobrir o que é sindicato e tirar as suas dúvidas!
Um Sindicato é a união ou associação de pessoas que se organizam diante de uma entidade para representar os trabalhadores.
São eles que buscam por direitos, melhores condições de trabalho e que tem como um de seus objetivos, defender os interesses dos profissionais filiados a ele.
Voltando um pouco na história, sabe-se que a palavra sindicato surge do vocabulário latim e grego.
No grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça, já no latim, “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”. Isto é, está sempre relacionado a noção de defender e ser justo com uma certa coletividade.
Para que serve um sindicato? Quais são suas funções?
Agora que sabemos o que é sindicato, vamos falar sobre as suas principais tarefas e objetivos.
Como cita o advogado Dr. Casemiro Lacorte (OAB/PR 21.712) “o sindicato não se limita a tratar dos problemas coletivos, decorrentes do exercício da própria profissão, mas igualmente se preocupa com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, estando aí a ação sindical direcionada para questões extra profissionais”.
Isso significa que um Sindicato serve para representar os interesses e direitos dos trabalhadores, independentemente da classe profissional que ocupam.
Os Sindicatos destacam-se por suas funções, entre elas acordos coletivos, intervenção legal em ações judiciais, orientação sobre questões trabalhistas, participação na elaboração da legislação do trabalho, recebimento e encaminhamento de denúncias de trabalhadores.
Além disso, uma das principais preocupações dos Sindicatos é a condição de trabalho dos profissionais, pauta que sempre foi destaque no movimento sindical.
Atrelado a isso estão os eventos – muitas vezes organizados através do software HiGestor, que possui um módulo específico para a realização de eventos, fazendo a gestão desde a inscrição até a emissão de certificados.
Estes eventos servem para promover melhores condições de trabalho, como a formação profissional, por exemplo, além de organizar greves e reuniões em prol dos direitos dos trabalhadores.
Como funcionam os sindicatos no Brasil?
No Brasil os Sindicatos funcionam a partir da união de líderes de classes trabalhistas que juntos buscam trazer novas perspectivas para os profissionais, sejam eles filiados à entidade ou não.
Juridicamente falando, para criar um sindicato é necessário que exista uma diretoria inicial. A partir dela é que irá se organizar a Instituição, que precisa dos seguintes documentos:
- Requerimento de criação;
- Edital de convocação dos membros;
- Ata da assembleia geral de fundação;
- Estatuto social;
- Comprovante de pagamento da GRU;
- Certidão de inscrição do solicitante;
- Comprovante de endereço da entidade.
Após reunir estes documentos, eles devem ser encaminhados para a Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da região em que o sindicado será aberto.
Ainda, a estrutura sindical brasileira é dividida em níveis hierárquicos que potencializam a atuação dos Sindicatos. Elas são organizadas da seguinte forma: Confederação, Federação, Central Sindical e Sindicatos.
Quais são os tipos de sindicatos?
Para a surpresa de muitos, existem diferentes tipos de sindicatos, inclusive em outro artigo aqui no blog HiGestor, já abordamos este assunto detalhadamente.
Mas a seguir explicamos qual a diferença entre os sindicatos patronal e o laboral.
Sindicato patronal
O Sindicato Patronal é responsável pelas convenções coletivas de trabalho do setor, participam ativamente de reuniões e embates quando há negociações de salários e benefícios trabalhistas.
São representantes de empresas e empregadores, fortalecendo assim o desenvolvimento dos setores que estão inseridos e fazendo a mediação entre os interesses do empregador X empregado.
Sindicato laboral
Já o Sindicato Laboral é aquele que representa os interesses dos trabalhadores, principalmente quando ocorrem ações judiciais coletivas e que buscam proporcionar benefícios aos seus filiados.
Uma particularidade deste tipo de Instituição é que eles podem fundar e manter escolas, além de cooperativas de consumo e de crédito.
O que o sindicato não pode fazer?
São muitas as responsabilidades de um Sindicato, tanto no que diz respeito ao que podem fazer quanto ao que não devem praticar.
Sendo assim, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, nenhum profissional tem obrigação de filiar-se a uma entidade sindical. O mesmo vale para a interferência ou intervenção do Poder Público, na organização sindical.
Outro ponto é quanto a estrutura sindical, que no Brasil fica determinado que só pode existir uma organização sindical de categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial.
Esta base é de escolha dos trabalhadores ou empregadores, mas não poderá ser inferior à área de um município.
Quais são as finalidades do sindicato dos trabalhadores?
Entre as principais finalidades do Sindicato dos trabalhadores estão:
- Proteção de seus direitos;
- Promoção de boas condições de trabalho;
- Representar judicialmente seus filiados;
- Lutar pelas negociações salariais.
Mas, além disso, os Sindicatos são os grandes responsáveis pelas conquistas da classe trabalhadora, como salário mínimo, 13º salário, férias, entre outras, garantidas pela CLT.
Isto é, a finalidade de um sindicato é unir forças para garantir e buscar melhores condições para toda a classe trabalhadora, seja para as pessoas vinculadas à instituição ou não.
Onde fica o sindicato dos trabalhadores?
Não existe um único Sindicato dos trabalhadores, mas é possível consultar qual é a entidade correspondente a sua empresa ou categoria, através das federações.
Por exemplo, a Fecomércio possui o Programa Relaciona, onde é possível encontrar qual o sindicato relacionado às instituições vinculadas a ela.
Conclusão
Agora que chegamos ao final deste artigo espero que você tenha compreendido melhor o que é sindicato.
Como vimos, é uma Instituição representante dos trabalhadores, formada por diferentes tipos de profissionais que lutam para garantir melhores condições de trabalho aos seus filiados.
Contudo, para a boa gestão de um sindicato é necessário usar um sistema que facilite isso.
O HiGestor, por exemplo, é um software online que faz a gestão de associados, além de melhorar o desempenho financeiro de sindicatos, associações e federações.
Para conhecer mais sobre ele, clique na imagem abaixo e faça um teste grátis por 7 dias.
Gostei bastante do tema e do seu desenvolvimento
Obrigada Luis, ficamos felizes que tenha gostado!
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Muito interessante já ir atrás dos meus direitos
Legal Muito interessante! Uma pergunta! E aquele trabalhador que descobriu que por ter dois empregos as taxas sindicais como: Contribuição assistencial, contribuição confederativa e mensalidade sindical, eram cobradas ou descontadas nos dois empregos? Após reclamação junto ao sindicato estes valores que foram cobrados em duplicidade, eles poderiam ser devolvidos? Descobri isto apos 33 meses havendo esta pratica! Agradeço se puderem me orientar!1
Neste caso indicamos que você busque orientação jurídica, e também do setor responsável das empresas que trabalhou, bem como auxílio do sindicato da sua categoria.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Na minha cidade não tem sindicato do trabalhador, o que podemos fazer ??
Olá Josiane! Como não há um sindicato na sua cidade, você pode entrar em contato com a Federação correspondente.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Sabemos que a progressão e promoção e um direito do servidor efetivo, e quando o gestor não cumpre com o que determina a lei, o que fazer?
Olá Fátima! Uma opção é entrar em contato direto com o setor responsável, que geralmente é o setor administrativo/RH da sua empresa. Outras opções são contato com o sindicato correspondente à sua categoria profissional ou o auxílio jurídico, junto a um advogado especialista em direito do trabalho.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
A empresa que eu trabalho não paga ticket alimentação para nem um cargo
Isso e correto?
Olá Jaqueline! Segundo o que é previsto na CLT, a lei máxima que trata as relações de trabalho no Brasil, o empregador não é obrigado a disponibilizar benefício alimentação, a menos que ele esteja previsto na convenção coletiva da sua categoria ou em seu contrato de trabalho. Para verificar o que foi previsto na convenção, você pode procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Aonde posso encontrar a referência que fala sobre a citação do advogado Dr Casemiro Lacorte
Olá Guilherme! A citação pode ser consultada acessando o link: https://sindjuf-pa-ap.jusbrasil.com.br/noticias/100014787/o-que-e-um-sindicato
Qualquer dúvida ficamos à disposição.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Ola!
Quando a instituição que trabalha nao respeita os conteúdos profissionais o que podemos fazer para corrigir a situação?
Olá Manuel! Você pode procurar o sindicato que representa a sua categoria profissional para orientações acerca do que fazer nesta situação. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Que mês a empresa não pode demitir o funcionário
Olá Seci, tudo bem? Segundo consta nas diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido no prazo de 30 dias antes da data base da convenção coletiva.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Olá boa tarde, Andelson é o meu nome… Falo – vos a partir de Angola.
Estou muito gato por ter lido assuntos de género, pois ouvia tanto falar sobre Sindicato, mas nunca tive a mínima ideia do papel sindical, portanto, gostei da matéria.
Obrigada Andelsonn, ficamos felizes em saber que nosso conteúdo foi útil para você.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato, Associação e Federação.
[…] trabalhista se tornou possível acordos individuais nessa negociação, eliminado a necessidade do sindicato para essa tomada de […]
o que quer dizer a função judicial de um sindicato?
Olá Mara, tudo bem? A função judicial de um sindicato no contexto brasileiro se refere à capacidade legal do sindicato de atuar como substituto processual ou representante dos interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores perante o Poder Judiciário. Em outras palavras, um sindicato tem o direito de representar seus filiados em questões trabalhistas e previdenciárias perante os tribunais, incluindo ações individuais ou coletivas.
Abraço, HiGestor – sistema de gestão para sindicatos.