Você sabe como criar um sindicato?

Um sindicato é a união de pessoas, trabalhadores, que possuem interesses econômicos e/ou profissionais em comum unidos para lutar por seus direitos e melhores condições de trabalho.

Mas você sabe como são formados os sindicatos? Quais as exigências para que este tipo de instituição possa existir e exercer suas ideias perante a sociedade?

Para responder a estas e outras perguntas, continue a leitura deste artigo, onde iremos aprofundar o assunto, explicando tudo necessário para criar um sindicato, mais algumas dicas para que sua entidade seja bem-sucedida.

 

Como criar um sindicato: Afinal, o que é um sindicato? Confira a legislação

como criar um sindicato o que é um sindicatoAntes de saber como criar um sindicato, vamos falar mais sobre legislação!

Um sindicato ou entidade sindical é a associação de trabalhadores que unidos tem como objetivo defender seus interesses enquanto trabalhadores, seus direitos profissionais e também busca por melhores condições de trabalho.

Sindicatos são instituições do terceiro setor brasileiro diretamente ligados às leis trabalhistas e ao que diz respeito à legislação vigente, aparada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada através do Decreto-Lei n.º 5 452, de 1 de maio de 1943.

Muitas vezes são os sindicatos que estão à frente de processos trabalhistas movidos em conjunto por trabalhadores que exigem seus direitos perante a justiça do trabalho, e também são eles que promovem muitos dos benefícios conquistados hoje por diversos profissionais e garantidos legalmente, como a jornada de 8h de trabalho, por exemplo.

A legislação sindical que ampara a criação de um sindicato é orientada pela Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº. 186/08 e é protegida pelo artigo 511 da CLT. Veja a seguir:

 “Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

  • 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
  • 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
  • 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
  • 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural”. (CLT, 1943)”.

 Leia também: O que é sindicato? Conceito, funções, tipos e mais!

Como é formado o sindicato?

Para que seja formado, um sindicato precisa de uma base territorial mínima, não podendo esta ser inferior a um município, isto é, não pode haver sindicatos distritais, por bairros ou por empresas.

Isso garante menor competição entre as entidades, mantendo a união da classe trabalhadora e garantindo assim mais facilidade em negociações e gerando poucos conflitos

Ainda, é importante ressaltar que no Brasil a organização sindical é estruturada como uma pirâmide, seguindo a lógica de: sindicato (base), federação, confederação e central sindical.

Qualquer um pode abrir um sindicato?

Ainda deseja aprender como criar um sindicato? Veja quem pode fazer isso no Brasil!

Qualquer pessoa pode abrir um sindicato, mas é necessário seguir algumas regras para ele ser reconhecido legalmente, como, por exemplo:

  • Os membros devem ser de uma mesma categoria profissional;
  • Todos os membros que formarão a entidade sindical devem apresentar RG, CPF e cópia da Carteira de Trabalho ou de documento que comprove que exercem função naquela categoria;
  • Apresentar ata de assembleia de abertura de entidade;
  • Apresentar ata de eleições realizada para escolha da diretoria;

Além disso, a abertura do sindicato é publicada em Diário Oficial e é necessário aguardar um prazo 30 dias para que outras pessoas que possam ter interesse em pedir impugnação daquele registro sindical se manifestem.

Isso acontece porque a legislação proíbe a existência de dois sindicatos que representem um mesmo grupo de profissionais em uma mesma base territorial, tendo esta como base mínima um município.

Quantas pessoas para formar um sindicato?

Que a formação de um sindicato se dá pela união de pessoas de uma mesma área profissional e com interesses trabalhistas em comum, você já sabe. Mas, além disso, é necessário unir no mínimo 5 (cinco) pessoas para formar a instituição.

Serão estas cinco pessoas as representantes legais da entidade, que estarão à frente do grupo de associados que irá compor o sindicato.

Saiba mais sobre: Gestão de Associação, Sindicato e Federação

Documentos necessários

como criar um sindicato documentos necessáriosPara a abertura de um sindicato são necessários alguns documentos que irão validar a sua fundação, e estes devem ser previamente providenciados por seus fundadores para que quando a instituição seja registrada, não haja problemas.

  • Requerimento de criação;
  • Edital de convocação dos membros;
  • Ata da assembleia geral de fundação;
  • Estatuto social;
  • Comprovante de pagamento da GRU;
  • Certidão de inscrição do solicitante;
  • Comprovante de endereço da entidade.

Estes documentos deverão ser enviados para a Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego, da região em que o seu sindicado será aberto.

Convocação de Assembleia Geral

Entre os requisitos para a criação de um sindicato está a convocação de Assembleia Geral, conforme consta na portaria Nº 17.593  do Diário Oficial da União, e que consiste na reunião dos associados do sindicato.

A Assembleia Geral é o órgão hierarquicamente superior das entidades sindicais, sendo ela soberana nas decisões da instituição. E é importante ressaltar que toda reunião de Assembleia Geral deve ser registrada em ata, contendo registro de horário e local que

A sessão deverá ser iniciada pelo presidente que colocará em discussão alguns itens como:

  • Fundação do Sindicato;
  • Eleição da Diretoria;
  • Aprovação do Estatuto Social;
  • Autorização à Diretoria para filiar o Sindicato à Federação de origem;
  • Deliberar sobre o valor da Contribuição Social;
  • Assuntos Gerais; entre outros.

Ademais, é na Assembleia Geral que será definido o estatuto social do sindicato, sendo este aprovado pelos presentes e na sequência será registrado em cartório, para que então a instituição passe a ser pessoa jurídica, a existir.

Lembrando que o cadastro do sindicato pode ser feito pelo site Portal do Trabalho e Emprego na página Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, acessando aqui.

Quando o Edital de Convocação tiver pronto o que fazer?

Após a realização da Assembleia Geral, deve-se convocar os membros fundadores do sindicato para a formação de uma Comissão Provisória, formada por 3 (três) membros.

Estes são responsáveis pela convocação da Assembleia Geral através do Edital de Convocação.

O Edital de Convocação deve ser publicado com pelo menos 10 dias de antecedência, em um jornal de grande circulação na base territorial em que está o sindicato, além de estar publicado no Diário Oficial do Estado.

Sindicatos ativos e inativos: como comprovar a atividade?

como criar um sindicato sindicatos ativos e inativos como comprovar atividadeDesde 2006 os sindicatos são obrigados a informar sua atividade, comprovando se estão ativos perante o STRE (Superintendência Regional do Trabalho do Estado), órgão do Ministério da Economia, pois do contrário são automaticamente identificados como inativos.

Isso significa que toda mudança de diretoria e de endereço devem ser comunicadas, sendo necessário apresentar novamente todos os documentos exigidos para a abertura do sindicato.

Para saber se a instituição está em período válido de atividade, basta conferir no sistema da SRTE, onde está registrado até quando são válidas as ações da diretoria que está atuante no momento.

Essa informação é importante principalmente em época de mudança de diretoria, em que deve-se apresentar os documentos do sindicato antes do fim do prazo para que ele não fique inativo.

Estando inativo os sindicatos não podem participar de acordos ou convenções coletivas, tendo o seu código de arrecadação do imposto sindical bloqueado até que a situação seja regularizada.

A entidade também não recebe a contribuição anual dos trabalhadores e empresas.

Ainda, se você tem dúvidas sobre como regularizar o seu sindicato, é possível acessar a Cartilha do Sindicato Legal, desenvolvida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e disponível para consulta aqui.

Conclusão

E aí, gostou de aprender como criar um sindicato? Esperamos que nosso artigo tenha sido de grande ajuda para criar a sua entidade conforme as exigências da categoria.

Como vimos, para a formação de um sindicato é necessário um mínimo de cinco pessoas de uma mesma categoria profissional que tenham como objetivo comum promover melhores condições de trabalho para sua categoria.

Além disso, é importante seguir a legislação, cumprindo as leis previstas na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº. 186/08, realizar a assembleia geral, registrando sempre em ata, além de registro em cartório.

Só assim você irá garantir o bom funcionamento da sua instituição e poderá colocar em práticas suas ideias e projetos em benefício dos associados da sua entidade e demais trabalhadores da classe sindical que estará representando.

E, assim que seu sindicato estiver criado, aproveite para conhecer o nosso sistema para sindicatos e associações, o HiGestor. Nosso software é a solução completa para gerenciar sua instituição.

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