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Eleição Sindical 2026: guia completo para Mandato e Votação

  • Josiele Saugo
  • dezembro 4, 2025
  • 11:13 am
  • 70 Comentários
  • Institucional, Sindicato

A eleição sindical é o processo formal e obrigatório, regido pela CLT e pelo estatuto interno, para a escolha dos voluntários que comporão a diretoria e o conselho fiscal de uma entidade, garantindo sua representação econômica ou profissional. Resumo Executivo (TL;DR)Mandato: geralmente, a diretoria é eleita para mandatos de 2[...]

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Guia completo para Mandato e Votação, eleição sindical 2026

A eleição sindical é o processo formal e obrigatório, regido pela CLT e pelo estatuto interno, para a escolha dos voluntários que comporão a diretoria e o conselho fiscal de uma entidade, garantindo sua representação econômica ou profissional.


Resumo Executivo (TL;DR)

Mandato: geralmente, a diretoria é eleita para mandatos de 2 ou 3 anos, conforme definição do estatuto.

Início: o processo eleitoral começa com a publicação do Edital de Convocação para informar os associados.

Proteção: dirigentes sindicais têm garantia de emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

Eleitores: podem votar todos os associados que estiverem quites com as mensalidades e em pleno gozo dos direitos sindicais.

Requisitos:
para concorrer, é preciso ter mais de 6 meses de inscrição no quadro social e 2 anos de exercício na atividade.

Quorum: são eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta de votos em relação ao total de associados eleitores.

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Como são feitas as eleições do sindicato na prática?

As eleições sindicais são um processo formal que visa a transparência e a legitimidade da nova diretoria. O ponto de partida é o Edital de Convocação, que funciona como um “guia” para o pleito.

O que deve constar no edital de convocação?

O Edital deve ser amplamente divulgado e contém informações essenciais, como:

  • Informações gerais sobre a eleição (data, horário e locais de votação).
  • As chapas de diretoria registradas que irão concorrer.
  • O nome dos respectivos candidatos a cada cargo.

Além do edital, o processo deve seguir rigorosamente a legislação vigente. Você pode conferir as leis atualizadas no portal do Governo Federal.

⚠️ Importante: é proibida a propaganda de doutrinas incompatíveis com os interesses da Nação ou atividades de caráter político-partidário dentro do sindicato, conforme a legislação.

Quem pode concorrer a um cargo na eleição sindical?

As regras para se candidatar a um cargo de representação econômica ou profissional são definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).

Requisito Legal (CLT – Art. 529)Detalhe
Quadro SocialSer associado há mais de 6 meses de inscrição.
Atividade/ProfissãoTer mais de 2 anos de exercício na atividade ou profissão dentro da base territorial.
IdadeSer maior de 18 anos.
DireitosEstar em pleno gozo de seus direitos sindicais (incluindo estar quite com a entidade).

🎯 Checklist de Requisitos

Você cumpre todos os requisitos? Faça o Checklist abaixo e prepare-se para registrar sua chapa com segurança.

Verificador de Aptidão: Requisitos CLT

Marque “Sim” para todos os itens que você cumpre atualmente:

Verificação de Impedimentos (CLT Art. 530):

Qual o tempo de mandato de um dirigente sindical?

O tempo de mandato de um dirigente sindical é variável, mas geralmente fica entre dois (2) ou três (3) anos, dependendo do que está definido no Estatuto Social da entidade e foi registrado em Assembleia.

Entenda a Estabilidade Provisória do Emprego

A legislação garante a não dispensa do empregado que concorre ou exerce um cargo de direção.

Qual o tempo de mandato de um dirigente sindical?
Período de ProteçãoDetalhes
Início da EstabilidadeA partir do momento do registro da candidatura ao cargo.
Término da EstabilidadeAté 1 (um) ano após o final do mandato.
BeneficiáriosVale para membros efetivos e suplentes eleitos.
ExceçãoA estabilidade é perdida em caso de falta grave devidamente apurada (justa causa).

Máximo de Dirigentes Protegidos: O número máximo de dirigentes sindicais que possuem essa garantia no emprego é de 7 membros e 7 suplentes, conforme a Súmula 369, II, do TST.

Quem não pode ser eleito em eleição sindical?

Não podem ser eleitos ou permanecer no exercício de cargos administrativos ou de representação (econômica ou profissional) aqueles que se enquadram em certas proibições legais:

  • Contas não aprovadas: os que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas de exercício em cargos de administração.
  • Lesão ao patrimônio: os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical.
  • Exercício de atividade: os que não estiverem, há pelo menos dois (2) anos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato.
  • Crime doloso: os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena.
  • Direitos políticos: os que não estiverem no gozo de seus direitos políticos.
  • Má conduta: pessoas com má conduta, devidamente comprovada.

Para conferir o regulamento completo, acesse a legislação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).

| Para conferir o regulamento completo, acesse a legislação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).

Como é na realidade de uma associação?

A exemplo, convidamos o ex-presidente da ACIBALC, Héderson Cassimiro, para compartilhar o que na sua opinião é importante se ter para se tornar parte da diretoria de uma instituição.

“Eu fazia parte da diretoria anterior como vice-presidente de tecnologia na gestão da ex-presidenta Maria Pissaia, e ao final da gestão dela fui convidado para liderar a chapa de situação para dar continuidade aos próximos 2 anos de mandato.

No primeiro momento fui surpreendido com o convite porque apesar de ser uma vontade para o futuro, não esperava que ele surgisse tão rapidamente como aconteceu. Então, num primeiro momento, pedi um tempo para pensar a respeito, conversar com minha família e meus sócios.

Por sorte, tive o apoio de todos com quem conversei e ao aceitar, o próximo passo foi compor a diretoria. Neste momento veio o desafio de pensar estrategicamente em pessoas que são operacionais, outras mais táticas e algumas estratégicas, esse equilíbrio tem sido crucial para o bom andamento da gestão.“

Ele deixa algumas dicas para quem está disposto a enfrentar um desafio como esse:

  • Se prepare emocionalmente, tecnicamente e cuide muito da sua imagem – tudo é trazido a tona quando se assume um cargo de liderança como esses;
  • Só aceite se sua família estiver com você nesse projeto, pois são muitas reuniões, atribuições, críticas, dedos apontados, e se não tiver onde buscar refúgio, vai ser muito difícil;
  • Só aceite se seus sócios ou a empresa que você trabalha estiver junto – se ausentar será comum, precisará dividir o foco por um tempo. Os resultados e retorno virão, mas demora um pouco;
  • Escolha bem quem vai gerir a instituição com você, isso vai fazer toda diferença;
  • Planeje o término do seu mandato – uma hora esse ciclo irá acabar, você deixará de ser citado nos eventos, não receberá mais convites ilustres, por isso aproveite ao máximo cada momento e planeje seus próximos passos para quando esse desafio terminar.

Quantos votos são necessários para considerar uma chapa eleita?

Em eleições sindicais para os cargos de diretoria e do conselho fiscal, a regra geral é a da maioria absoluta de votos.

  • Regra geral: é eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores (o número total de filiados aptos a votar), não apenas dos votantes.
  • Chapa única: se houver somente uma chapa registrada, a Assembleia pode ser realizada duas horas após a primeira convocação, desde que essa advertência conste no Edital.

Qual o prazo para a posse da nova diretoria?

A posse da diretoria eleita não é imediata. É preciso considerar a possibilidade de protestos ou recursos por parte de outras chapas que participaram do processo.

  • Prazo padrão: não havendo protesto na ata da assembleia eleitoral ou recurso interposto, a posse se dá dentro do prazo de 30 dias subsequentes ao término do mandato da diretoria anterior.

Quem pode votar nas eleições sindicais?

O direito ao voto é uma das dúvidas mais frequentes e é crucial para a legitimidade do pleito.

  • Eleitores aptos: podem votar todos os associados do sindicato de empresa correspondente à entidade que comparecerem à Assembleia Geral convocada para esse fim.
  • Quitação: em geral, o eleitor deve ter quitado todas as mensalidades em atraso até 15 dias antes da eleição, exceto se houver autorização para desconto em folha de pagamento.
  • Aposentados: o aposentado que estabelecer novo vínculo empregatício pode votar (e ser votado), desde que esteja em dia com as obrigações sociais do estatuto.
  • Procuração: não é permitida a outorga de procuração para a votação do representante sindical.
Quem pode votar nas eleições sindicais?

O Contexto da Liderança Sindical

  1. O prazo máximo para um mandato de dirigente sindical pode chegar a 4 anos, embora a maioria opte por 2 ou 3.
  2. A estabilidade no emprego de dirigentes sindicais é uma garantia constitucional, reforçada pela CLT desde 1943.
  3. A Súmula 369 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é a principal ferramenta jurídica que padroniza o alcance dessa estabilidade.
  4. O número de sindicatos de trabalhadores no Brasil dobrou entre 1991 e 2017, atingindo a marca de 11.385.
  5. A maioria dos estatutos sindicais exige quorum de 2/3 dos associados na primeira convocação da Assembleia para alterar as regras eleitorais.
  6. A regra de 6 meses de inscrição e 2 anos de atividade para candidatura visa garantir a representatividade e o conhecimento da categoria.
  7. A reforma trabalhista de 2017 não alterou as regras essenciais de elegibilidade e voto, mantendo a relevância do Art. 529 da CLT.
  8. Em média, cerca de 15% a 20% dos sindicatos precisam recorrer a um segundo turno por não atingirem a maioria absoluta na primeira votação.
  9. O processo eleitoral completo, incluindo o prazo de 30 dias para posse, pode levar de 45 a 90 dias desde o Edital de Convocação.
  10. A transparência na eleição é uma exigência legal e um fator crucial para a legitimidade da gestão perante os associados.

Glossário da eleição sindical

Eleição Sindical: processo de escolha da diretoria e do conselho fiscal da entidade.

Estatuto: o documento legal fundamental que rege as regras internas do sindicato, incluindo as regras eleitorais específicas.

Edital de Convocação: o aviso público formal que inicia o processo eleitoral, detalhando datas, locais e chapas.

Chapa: a lista completa de candidatos que concorre em conjunto aos cargos de diretoria e conselho.

Dirigente Sindical: a membro eleito (efetivo ou suplente) que assume um cargo de gestão na entidade.

Mandato: a período de tempo (geralmente 2 ou 3 anos) para o qual a diretoria foi eleita.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): a principal legislação brasileira que rege as relações de trabalho e a formação sindical.

Súmula 369 (TST): entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que define o alcance e o limite da estabilidade do dirigente sindical.

Conclusão

A eleição sindical é mais do que um procedimento burocrático; é o pilar da democracia e da legitimidade da sua entidade. Seguir as regras da CLT e as diretrizes do estatuto garante que a nova diretoria tenha a segurança legal e a confiança dos associados para atuar.

Uma eleição bem-sucedida exige organização impecável dos associados e das finanças. Não deixe a gestão em segundo plano! Faça um teste grátis do sistema para sindicatos HiGestor, a solução completa para gerenciar toda a instituição, de maneira fácil e totalmente online.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A votação na eleição sindical é obrigatória?

Sim, a legislação e os estatutos geralmente determinam que o voto nas eleições sindicais é obrigatório para os associados aptos.

Qual o prazo de validade da estabilidade provisória do dirigente?

A estabilidade vale do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, mesmo para os suplentes.

A chapa única na eleição sindical é permitida?

Sim, a chapa única é permitida. Nesses casos, a Assembleia pode ser realizada duas horas após a primeira convocação, conforme advertido no edital.

O que é “maioria absoluta de votos” em uma eleição?

Significa que a chapa deve obter mais da metade dos votos do total de associados eleitores (aptos a votar), não apenas dos que compareceram.

Quem pode anular uma eleição sindical?

A Justiça do Trabalho pode anular uma eleição caso sejam comprovadas irregularidades graves que violem a CLT ou o estatuto, mediante recurso de um dos candidatos.

Como é feita a divulgação do Edital de Convocação?

O estatuto define os meios, mas geralmente é feito por meio de jornais de grande circulação, murais na sede e comunicação direta aos associados.

Existe limite de reeleições para o dirigente sindical?

Depende do estatuto. A CLT não estabelece um limite de reeleições, mas muitos estatutos sindicais impõem restrições para garantir a alternância de poder.

O aposentado pode votar na eleição sindical?

Sim, se o aposentado estabelecer novo vínculo empregatício e estiver em dia com as obrigações sociais, ele pode votar e ser votado, se o estatuto permitir.

O que acontece se as contas do dirigente não forem aprovadas?

A desaprovação definitiva das contas o impede de ser eleito ou de permanecer no cargo de administração.

Como o HiGestor pode ajudar no processo eleitoral?

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70 comentário

Respostas de 70

  1. Rodrigo disse:
    dezembro 13, 2021 às 4:47 pm

    Nossa, não tinha momento melhor, começando eleição aqui mês que vem!

    Responder
    1. Josiele disse:
      dezembro 22, 2021 às 11:43 am

      Que bacana Rodrigo, ficamos felizes que o conteúdo tenha chegado em boa hora para sua Instituição.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
      1. Mateus Batista disse:
        abril 17, 2022 às 8:30 pm

        Meu pai é Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da minha cidade, e veio a falecer ontem, trabalho com ele tem 5 anos, registro em carteira tem um ano depois um intervalo e desde de setembro de 2020 registrei novamente, as eleições são esse ano, já havia montado a chapa, as pessoas que estão na chapa querem que eu me candidate no lugar dele assim como os associados, tenho direito?

        Responder
        1. Josiele disse:
          abril 18, 2022 às 11:33 am

          Olá Mateus, nossas condolências pelo falecimento de seu pai.
          Respondendo a sua dúvida, nesse caso é fundamental que você consulte o Estatuto do Sindicado para obter algumas respostas, como:
          – O estatuto permite que um colaborador CLT se torne presidente?
          – Se você se desligar, o estatuto prevê algum prazo de carência entre o desligamento e a candidatura?
          São respostas como estas que só o Estatuto do Sindicato pode esclarecer para você em conjunto com a nova chapa que será formada.

          Esperamos que tudo se encaminhe da melhor maneira e lembre-se que se precisar dar um passo a mais na gestão da Instituição, pode contar com o Software HiGestor, uma plataforma online para a gestão de Sindicatos.

          Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

          Responder
        2. Jardel Alves disse:
          julho 29, 2022 às 9:45 pm

          Qual o ano da próxima eleição sindical de mineração?

          Responder
          1. Josiele Saugo disse:
            agosto 1, 2022 às 12:49 pm

            Olá Mateus! A eleição vai depender do que foi decidido em assembleia pelo Sindicato. Portanto, é importante verificar esta informação no estatuto da Instituição, que fica disponível para consulta dos associados.
            Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      2. Alberto Bergson Arrais disse:
        junho 4, 2022 às 2:21 pm

        Uma chapa única só pode ser eleita co 50% dos votos mais 1?

        Responder
        1. Josiele Saugo disse:
          junho 6, 2022 às 11:29 am

          Olá Alberto! Sempre recomendamos que o estatuto seja consultado e entendido com muito cuidado nesses casos, mas geralmente funciona da seguinte maneira:
          mesmo com chapa única, pega-se os votos válidos (em alguns casos consideram-se apenas adimplentes) e confirma se há 50% +1, sendo assim a chapa está oficialmente eleita.
          Estando eleita, lembre-se que é o momento de cuidar da gestão da entidade. Para isso a HiGestor desenvolveu um Software de Gestão para Sindicatos que faz toda a gestão financeira, de associados e de eventos das instituições.
          Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

          Responder
      3. Anderson rosário do Carmo disse:
        janeiro 29, 2024 às 2:36 pm

        Meu mandato termina em 2026 às eleições São em 2025 posso vim a reeleição.

        Responder
        1. Josiele Saugo disse:
          janeiro 29, 2024 às 2:47 pm

          Olá Anderson! Neste caso, depende do que consta no estatuto, nele você poderá confirmar se é permitido reeleição ou não.

          Aproveite e conheça o software HiGestor para gestão para Sindicatos e Associações. Faça um teste grátis: https://higestor.com.local/

          Responder
  2. Diego disse:
    janeiro 20, 2022 às 5:25 pm

    Uma pessoa pode ser presidente de dois sindicatos diferentes ao mesmo tempo? Há impedimentos?

    Responder
    1. Josiele disse:
      janeiro 20, 2022 às 8:55 pm

      Neste caso vai depender do que consta no Estatuto do Sindicato, que pode ser consultado junto à diretoria da sua Instituição.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  3. Isa Garcia disse:
    fevereiro 8, 2022 às 10:26 pm

    Pode um servidor público aposentado participar de chapa para exercer cargo no sindicato da categoria?

    Responder
    1. Josiele disse:
      fevereiro 9, 2022 às 12:29 pm

      Olá Isa! Esta é uma questão prevista no estatuto de cada Sindicato. Neste caso indicamos que você procure a diretoria do Sindicato que pretente se candidatar para verificar a possibilidade.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  4. Mauricio disse:
    março 16, 2022 às 8:23 pm

    Pode um sobrinho de um presidente Sindical bancario… está na mesma chapa concorrendo na próxima eleição… visto ser parente direto?

    Responder
    1. Josiele disse:
      março 18, 2022 às 1:57 pm

      Nestes casos, é sempre importante verificar como foram definidas as regras de eleição conforme consta no estatuto do Sindicato em questão. O mesmo pode ser consultado junto a diretoria da Instituição.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  5. Márcia Elizabeth Briganti disse:
    março 28, 2022 às 7:19 pm

    Gostei muito. Que o artigo favoreça muito para tirarmos nossas dúvidas.

    Responder
    1. Josiele disse:
      abril 1, 2022 às 5:03 pm

      Obrigada pelo feedback Márcia, ficamos felizes que tenha gostado!
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  6. Menezes disse:
    abril 10, 2022 às 2:23 am

    Boa noite, no estatuto do sindicato fala sobre a diretoria executiva e cargos executivos, são 6 cargos ao todo, aí tem os cargos: Presidente, Secretaria Geral e Secretaria de finanças, etc…
    São 5 secretarias no total, nesse caso é possível montar uma chapa, faltando um representante para uma secretaria, no caso a secretaria de Jovens, pq o sócio e possível candidato na chapa está inadimplente e assim passível de impugnação?

    Responder
    1. Josiele disse:
      abril 11, 2022 às 6:13 pm

      Olá Menezes! É sempre importante estar alinhado ao que diz no estatuto do seu Sindicato. Mas caso tenha dúvidas, sugerimos que entre em contato com um advogado especializado para maiores esclarecimentos.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
    2. André barros disse:
      abril 27, 2022 às 1:48 pm

      Olá, trabalho em uma empresa privada, a qual tem um presidente do sindicato dos trabalhadores, o qual não teve eleições para o mesmo ser presidente. Como nos podemos fazer para tirar o mesmo?
      A maioria dos funcionários não o conhece.

      Responder
      1. Josiele disse:
        abril 27, 2022 às 2:40 pm

        Olá André! Neste caso indicamos que você procure entender o Estatuto da Instituição e, se for o caso, procure um advogado especializado no assunto para lhe orientar.
        Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

        Responder
  7. Silvia disse:
    maio 10, 2022 às 5:07 pm

    Boa tarde!
    Realizaremos no final do mês novas eleições sindicais. Nossas urnas são itinerantes e temos somente uma chapa inscrita. Teremos que captar os votos mesmo assim?
    O estatuto não menciona a respeito.
    Obrigada
    Silvia Lima

    Responder
    1. Josiele disse:
      maio 10, 2022 às 5:47 pm

      Via de regra, as eleições com chapa única precisam passar por eleições e ter 50% + 1 em relação à aprovação dessa chapa, como o estatuto não diz nada a respeito, sugerimos que mantenham a eleição para se resguardarem judicialmente caso necessário e aproveitem para inserir isso no estatuto para terem mais segurança para a gestão e perpetuidade do sindicato/associação.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  8. Marisa Oliveira disse:
    junho 21, 2022 às 4:35 pm

    Josiele gostaria de saber se um irmão do candidato a presidente de sindicato pode fazer parte da mesma chapa como conselheiro fiscal, se o Estatuto não fala nada a respeito?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      junho 21, 2022 às 5:16 pm

      Olá Marisa, tudo bem?
      Se no estatuto do Sindicato não há nenhum impedimento, não há problema em o irmão do candidato à presidente fazer parte da mesma chapa.????
      Ah, e se forem eleitos, a HiGestor fica à disposição para implementar nosso Software de Gestão para Sindicatos, que com certeza irá ajudar muito na gestão da sua Instituição.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  9. Fernando disse:
    junho 30, 2022 às 2:13 pm

    Bom dia, por gentilizar tira uma duvida, o meu pai e sindicalista, ele é presidente de um sindicato de trabalhadores rurais desde 1997, são mais de 25 anos de carreira, sobre questão de aposentadoria, sempre ganhou as eleições, sempre fazendo um trabalho honesto e capacitado, queria saber com quanto tempo ele consegue se aposentar como vai ficar se ele vai ter algum apoio do sindicato e também do NSS, infelizmente o presidente não é CLT, então não sei como ficar essa questão da aposentadoria, na verdade não sei qual é os direitos que ele tem, e também os benefícios.

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      junho 30, 2022 às 2:37 pm

      Olá Fernando! Que legal ver histórias assim de tanta dedicação pela causa, parabéns!
      Em relação ao cargo de presidente de uma Instituição, ele é um cargo voluntário, onde ele colocou o nome à disposição voluntariamente e há um processo eleitoral para escolher o melhor nome para representar a classe. Até onde sabemos, cargos como esses não contam como tempo de serviço para aposentadoria e nem em termos de benefícios. Ainda assim, sugerimos que procure um advogado previdenciário para entender melhor toda a situação.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  10. Márcia Rosinely Queiroz disse:
    agosto 22, 2022 às 10:12 pm

    Boa noite. Teríamos eleições agora para uma nova Diretoria, mas nenhuma chapa foi registrada, ninguém se candidatou. Nosso Estatuto não diz nada sobre isso. O que devemos fazer?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      agosto 23, 2022 às 12:51 pm

      Olá Márcia, tudo bem? Neste caso é importante verificar algumas informações, como:
      a diretoria atual gostaria de permanecer a frente da entidade?
      o estatuto permite reeleição?
      a data de registro de chapa já foi encerrada?
      É importante ressaltar que para dar continuidade da entidade alguém precisa tomar frente da gestão.

      Por exemplo, se no estatuto da sua entidade for permitido reeleição, a diretoria atual pode continuar mediante uma nova eleição, mesmo que somente ela concorra, isto é, sem outra chapa inscrita para concorrer.

      Outra opção é fazer uma campanha entre os associados e identificar se há interesse de assumir a gestão da Instituição.

      Mas lembre-se, estas ações precisam estar validadas conforme o estatuto da entidade descreve.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  11. Isabella disse:
    setembro 20, 2022 às 5:48 pm

    Boa tarde, tudo bem?
    Preciso fazer o encerramento de uma empresa, mas temos um funcionário sindicalizado nessa empresa, sei sobre as leis sobre dispensa de um funcionário sindicalizado. Nesse caso o que poderia ser feito? O que pagaríamos de multa?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      setembro 20, 2022 às 5:52 pm

      Olá Isabella, boa tarde! Agradecemos o seu contato, e neste caso sugerimos que você busque por uma assessoria jurídica especializada que poderá orientar quanto aos trâmites legais para esta situação. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  12. wilton disse:
    setembro 28, 2022 às 10:53 am

    Bom dia,
    Existe base legal para sindicato instalar urna em uma empresa privada para recolher votos para seus respectivos candidatos a presidência do mesmo? ou só poderá assim fazer se a empresa permitir?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      setembro 28, 2022 às 11:28 am

      Olá Wilton, bom dia! Nesse caso, orientamos que você procure o RH da empresa para verificar se este tipo de ação é permitido. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  13. marcolino disse:
    outubro 17, 2022 às 11:02 am

    OláJosiele Saugo tenho uma duvida a empresa pode se omitir a não deixa a urna passa na empresa para colher voto dos associados ? ou ela e obrigada a ceder um espaço na empresa para colocar a urna e colher voto dos associados ?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      outubro 17, 2022 às 11:34 am

      Olá Marcolino! Essa é uma decisão entre empresa e Sindicato. Contudo, se a empresa optar por ceder um espaço para a coleta de votos, irá facilitar que mais colaboradores participem da votação.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
  14. Denise disse:
    novembro 6, 2022 às 5:15 pm

    Se uma empresa encerra suas atividades, como fica a situação do dirigente sindical sabendo que ele era afastado para assumir o cargo de presidente no sindicato? Ele tem que deixar o cargo imediato? No estatuto sindical não menciona tal fato.

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      novembro 8, 2022 às 4:53 pm

      Olá Denise, tudo bem? Nesta situação há muitas variáveis para serem consideradas, por este motivo, o ideal é que você procure a ajuda de um advogado especializado no assunto para uma melhorar assessoria sobre o assunto.
      Um abraço, HiGestor Sistema de Gestão para Sindicatos, Associações e Federações.

      Responder
  15. MARCO LUCIO DA SILVA FERREIRA disse:
    dezembro 12, 2022 às 8:37 pm

    um diretor sindical renunciou , ainda faltam 4 anos para encerrar o mandato desta diretoria, o estatuto fala que o suplente substitui imediatamente, a dúvida:
    a diretoria ficou com 13, pode marcar uma assembleia para completar esta vaga, ou seja os 14 diretores?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      dezembro 12, 2022 às 8:58 pm

      Boa tarde Marco, tudo bem? Neste caso é necessário consultar o que está no Estatuto da Entidade.
      Um abraço, HiGestor Sistema de Gestão para Associações, Sindicatos e Federações.

      Responder
  16. JAQUES COLLEONI disse:
    janeiro 5, 2023 às 1:17 am

    Boa noite! meu colega foi eleito na última eleição sindical que tivemos, mas ele teve outra oferta de emprego e pediu para ser desligado da empresa.
    Como é o processo para outro colega assumir está vaga?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      janeiro 5, 2023 às 4:55 pm

      Olá Jaques, tudo bem? Neste caso é necessário verificar o Estatuto do seu Sindicato para entender o que ele diz em situações como essas, se o/a vice assume, ou se precisará convocar novas eleições.
      Um abraço, HiGestor Sistema de Gestão para Associações, Sindicatos e Federações.

      Responder
  17. Roniex da Silveira disse:
    fevereiro 27, 2023 às 2:39 pm

    Vi que um dos requisitos para concorrer numa eleição sindical é ser sócio à seis meses no mínimo e está pelos enos 2 anos na função profissional. Se meu sindicato colocar no estatuto uma regra que estabeleça os seis meses de filiação para 5 anos, essa regra procede ou pode ser contestada?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      fevereiro 27, 2023 às 5:00 pm

      Olá Roniex, tudo bem? Agradecemos o seu contato. Quanto a sua pergunta, orientamos que você procure um profissional especializado em legislação Sindical para esclarecer sua dúvida e poder lhe orientar corretamente.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicatos.

      Responder
  18. Andressa Gollub disse:
    março 15, 2023 às 6:49 am

    O que acontece se tiver uma votação so pra quem é sócio do sindicato e eu votar sendo que não sou sócia?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      março 15, 2023 às 5:14 pm

      Olá Andressa! É importante sempre verificar o que diz no Estatuto do Sindicato. Mas neste caso em que a votação é apenas para quem já é sócio, se você votar não sendo parte dos sócios, a eleição poderá ser impugnada.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associações, Sindicatos e Federações.

      Responder
  19. Alisson Bacelar disse:
    abril 5, 2023 às 1:11 am

    Boa noite, quantos mandatos o presidente pode concorrer à eleição do meu sindicato?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      abril 5, 2023 às 12:33 pm

      Olá Alisson, tudo bem? Neste caso é necessário verificar o que diz no Estatuto do Sindicato.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.

      Responder
    2. Manoel Freitas do Nascimento disse:
      abril 13, 2023 às 2:35 pm

      Faço parte da diretoria do sindimoto sindicato dos mototáxi em Rio Branco Ac acontece que a eleição foi em fevereiro e até agora o presidente eleito não providenciou a averbação da nova ata .
      Quanto tempo a nova direção pode estar assumindo sem que sofra nenhuma penalidade?

      Responder
      1. Josiele Saugo disse:
        abril 14, 2023 às 4:43 pm

        Olá Manoel, agradecemos o seu contato! Essa questão envolve uma situação específica, que pode haver nuances legais que devem ser consideradas. No entanto, de forma geral, é importante destacar que a averbação da nova ata é um procedimento necessário para validar a nova diretoria perante as autoridades competentes. Em relação ao prazo para a realização da averbação da nova ata, o Código Civil Brasileiro não estabelece um prazo específico. No entanto, é recomendado que a averbação seja feita o mais breve possível, a fim de evitar possíveis problemas legais e garantir que a nova diretoria possa exercer suas funções regularmente.

        Além disso, é importante lembrar que a ausência de averbação pode gerar consequências legais, como a possibilidade de a diretoria ser considerada irregular e, consequentemente, não poder representar o sindicato em questões legais ou administrativas. Sendo assim, recomenda-se que a nova diretoria tome as medidas necessárias para providenciar a averbação da nova ata o mais breve possível, a fim de evitar qualquer tipo de penalidade. Caso a situação se arraste por um período prolongado, é recomendável que os membros da diretoria busquem orientação jurídica especializada para avaliar possíveis consequências e soluções legais.

        Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.

        Responder
  20. Lismar Agapito Amorim disse:
    abril 17, 2023 às 3:43 pm

    Bom dia,

    Temos uma empresa com somente 05 funcionários ativos. Tem numero mínimo de funcionário para ter membro sindical? Com esse numero de empregado um dos nossos funcionários se candidatou a membro sindical.

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      abril 17, 2023 às 6:04 pm

      Olá Lismar, tudo bem?
      De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há um número mínimo de funcionários exigido para que uma empresa possa ter um membro sindical. Qualquer trabalhador, independente do número de empregados da empresa em que trabalha, pode se candidatar e ser eleito para um cargo de representação sindical.
      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.

      Responder
  21. Renato disse:
    maio 25, 2023 às 11:34 am

    Bom dia. Há limite de reeleições para um diretoria sindical?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      maio 25, 2023 às 12:37 pm

      Olá Renato, tudo bem? Você encontrará esta informação no Estatuto do Sindicato. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.

      Responder
  22. Luciano disse:
    junho 8, 2023 às 1:07 am

    Boa noite..só uma dúvida .. afinal..quem recebe algum tipo de gratificação como membro do sindicato..presidente e quem mais …

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      junho 9, 2023 às 12:56 pm

      Olá Luciano! Geralmente os cargos do Sindicato, como, por exemplo, presidente são voluntários. Contudo, é importante verificar o que diz no Estatuto do Sindicato. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.

      Responder
  23. Eliana Barros disse:
    junho 9, 2023 às 1:11 pm

    Bom dia!
    Em uma eleição por aclamação, é necessário ter lista de presença nominal? ou pode ser só a ata com assinatura dos presentes?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      junho 9, 2023 às 2:37 pm

      Olá Eliane! A forma de condução e registro de uma eleição por aclamação pode variar com o que diz no estatuto do Sindicato e pela legislação aplicável. Embora a lei não exija explicitamente a lista de presença nominal em uma eleição por aclamação, é uma prática recomendada para manter um registro mais completo e detalhado dos participantes da assembleia. Essa medida contribui para garantir a transparência e o respaldo jurídico da eleição dentro do sindicato. Sendo assim, é importante consultar o estatuto do Sindicato e buscar orientação jurídica específica para verificar se há exigências adicionais ou particulares sobre o registro de uma eleição por aclamação. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.

      Responder
  24. Rodrigo Donida disse:
    agosto 8, 2023 às 6:16 pm

    Eleição com chapa única. A categoria rejeita a chapa inscrita. Marca se novas eleições, abrindo prazo pra inscrições de novas chapas, 30 dias depois!?

    Responder
    1. Josiele Saugo disse:
      agosto 9, 2023 às 2:12 pm

      Olá Rodrigo, tudo bem? Orientamos que você procure a diretoria do Sindicato e verifique o que diz no Estatuto da Entidade.

      Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicatos.

      Responder
  25. Fernando disse:
    março 25, 2024 às 7:04 pm

    Boa tarde!
    Sobre questão salarial, depende de cada cidade ? Um presidente de uma cidade de 10mil Habitantes, vai receber mesma coisa de um presidente de uma cidade de 100 mil Habitantes, como são as porcentagem para cada cargo:

    Responder
  26. Suzi disse:
    maio 15, 2024 às 9:05 pm

    As inscrições das chapas não precisam ser divulgadas? Em meu município não foram e disseram agora que foi chapa única, sendo que nenhum servidor soube.

    Responder
  27. Guilherme disse:
    julho 21, 2024 às 4:10 pm

    Boa tarde caso de renuncia ao um cargo de dirigente sindical posso indicar alguém ao meu cargo.

    Responder
    1. Magnus Winkelmann disse:
      julho 22, 2024 às 11:30 am

      Bom dia, Guilherme! É necessário consultar o estatuto para verificar sobre isso. Cada entidade pode ter procedimentos distintos.

      Responder
  28. Amanda Dohi disse:
    janeiro 8, 2025 às 3:18 pm

    Gostaria de entender melhor esse trecho “Contudo, se houver somente uma chapa registrada para participar das eleições do sindicato, poderá a assembleia em última convocação ser realizada duas horas após à primeira convocação desde que do edital respectivo conste essa advertência”

    Isso porquê participo de um sindicato ao qual consta no estatuto que, caso tenha apenas uma chapa (no caso, a atual) para as eleições, a eleição e empossa da chapa atual será automática, sem necessidade de atender as demais formalidades do processo eleitoral sindical.
    Nisso o atual presidente está no cargo há QUINZE ANOS.

    Isso é legal? Que medidas os servidores podem tomar?

    Responder
    1. Magnus Winkelmann disse:
      janeiro 8, 2025 às 5:54 pm

      Olá Amanda! Nesse caso, vale o que consta no estatuto da instituição.

      Responder
  29. ALEX disse:
    março 17, 2025 às 1:46 pm

    Olá Magnus, minha duvida é sobre o que fica vedado para um presidente em ano eleitoral! sou administrador de um Sindicato a 17 anos (CLT), o atual presidente não possui as condições estabelecidas no estatuto para pleitear novo mandato, no entanto ele propôs algumas questões que fogem a logica, tais como um reajuste salarial de 30% para duas funcionárias em questão ( em funções inferiores, funcionarias essas que já tem sua remuneração bem superior a piso salarial) entre outras questões, entendemos que o mesmo esta tentando prejudicar o sindicato e deixar um problema como herança para nova diretoria, existe algo na lei que impede certas atitudes ou decisões no ano eleitoral ?, visto que nosso estatuto é falho com relação a essa questão.

    Responder
    1. Magnus Winkelmann disse:
      março 19, 2025 às 1:28 pm

      Olá Alex, como vai? Como se trata de um caso complexo, envolvendo política e uma possível falha no estatuto da organização, aconselhamos que você consulte um profissional da área de direito, talvez especializado em causas sindicais, para verificar a possibilidade de medidas judiciais preventivas ou de anulação dos atos praticados.

      Responder
    2. Zkiel Moura disse:
      abril 3, 2025 às 12:30 pm

      Bom dia Josiele! poderia me informar se os Sindicatos , após as eleições das chapas/ ou chapa unica tem que divulgar LISTA com os resultados com os nomes dos canditados e os numeros de votos? Onde devem colocar estas listas? é possivel acessar estas listas em outros órgãos municipais, estaduais ou federais?

      Responder
      1. Magnus Winkelmann disse:
        abril 11, 2025 às 11:21 am

        Bom dia, Zkiel! Embora não haja uma exigência legal específica para a divulgação dos resultados das eleições sindicais, é uma prática recomendada para garantir a transparência e a confiança dos associados no processo eleitoral. Então, sim é recomendável que os sindicatos divulguem os resultados, incluindo os nomes dos candidatos e o número de votos recebidos.

        A divulgação geralmente ocorre nos canais oficiais do próprio sindicato, como:​
        • Quadros de avisos na sede ou subsedes​
        • Site institucional​
        • Assembleias Virtuais
        • E-mails ou boletins informativos enviados aos associados​
        • Redes sociais oficiais

        Responder

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