São muitas as instituições que compõem o terceiro setor e algumas delas se destacam, como associação e fundação.
Mas você já parou para pensar qual a diferença entre uma associação e uma fundação?
Neste artigo vamos apresentar um guia completo sobre essas duas entidades, explicando as diferenças entre cada uma delas, como são organizadas, exemplos e como é a gestão de uma associação e de uma fundação.
Venha com o HiGestor para entender a diferença entre os dois tipos de instituições!
O que é uma associação?
Uma associação é um grupo de pessoas que se unem em prol de um objetivo comum, sem viés comercial ou de lucro.
No dicionário, associação é um substantivo feminino que significa:
Ação ou efeito de associar, de aproximar coisas; junção, união.
Entidade que congrega pessoas cujos interesses são comuns: associação profissional, esportiva.
Colocando este significado em um contexto de organização de trabalho, como é o caso das associações que compõem o terceiro setor, em geral possuem viés de auxílio social e são amparadas por um estatuto onde constam as diretrizes de funcionamento e organização da associação.
É importante ressaltar que por não possuir intenção de lucro, as ações realizadas por associações são pautadas na prestação de serviços voluntários.
Portanto, as receitas provenientes de eventos ou mensalidades, são usadas para a manutenção da mesma e também para promover atividades aos seus associados e comunidade.
Podemos usar de exemplo a Acibalc (Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú), uma associação de apoio às atividades empresariais e comerciais das cidades de Balneário Camboriú e Camboriú, no estado de Santa Catarina.
Neste caso, um grupo de empresários com o objetivo comum de fomentar a economia local e proporcionar crescimento econômico para a região, se reuniu de forma voluntária e formou a associação.
O que é uma fundação?
Uma fundação é uma instituição patrimonial autônoma, mas sem proprietários ou sócios, que tem por finalidade atender uma ação de interesse público, geralmente de cunho social.
Diferente da associação que não precisa de um investimento para existir, a fundação tem essa caraterística. Isto é, a fundação nasce com um capital financeiro, seja por meio de doações de fundadores.
Uma particularidade da fundação é que ela necessariamente precisa ter como objetivo de cunho moral, religioso, assistencial ou cultural, conforme indica o novo Código Civil (Lei nº 10.460/02).
Outra particularidade da fundação é que ela tem como representante legal um instituidor que direciona as ações da entidade.
As fundações também são constituídas por meio de escritura pública e possuem um órgão público responsável por acompanhar suas atividades, o Ministério Público (MP).
Qual a diferença entre Associação e Fundação?
Agora que você já sabe o que é associação e o que é fundação, separamos alguns pontos principais onde fica claro a diferença entre cada uma delas:
Associação
- as decisões acontecem em conjunto com os associados, geralmente por meio de assembleias;
- as assembleias acontecem conforme o estatuto;
- não é exigido patrimônio inicial;
- os bens podem ser alienados;
- associados têm poder de deliberação;
- existe uma fiscalização feita pelos associados;
- pode conceder título aos integrantes
Fundação
- as decisões são tomadas pelo instituidor;
- quaisquer mudanças de decisão devem ser tomadas mediante aprovação do Ministério Público;
- os fins são especificados pelo Código Civil;
- é necessário um patrimônio inicial para dar conta dos objetivos sociais da entidade;
- os bens não podem ser alienados;
- é o instituidor que decide como será a administração da instituição;
- tem um órgão fiscalizador, o Ministério Público;
- a fiscalização é como a de um sistema empresarial, considera obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, previdenciárias, entre outras;
- os integrantes não recebem títulos
Qual a diferença entre Sociedade, Associação e Fundação?
Uma sociedade é composta por um grupo de pessoas que tem um objetivo fim em comum. Sendo uma atividade comercial ou empresarial com fins lucrativos.
Já uma associação e uma fundação, trabalham para um bem social comum e não possuem a finalidade de gerar lucro.
Outra diferença é que a constituição da sociedade e da associação pode ser por meio de instrumento particular ou público. E a fundação precisa de uma escritura pública ou testamento.
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O que é preciso para criar uma fundação ou associação?
Como vimos anteriormente, existem algumas particularidades entre as fundações e as associações.
Isso também é presente na abertura dessas entidades, sendo que cada uma segue determinadas regras.
Associação
Para criar uma associação é necessário a união de pelo menos duas pessoas com este interesse e também precisará seguir alguns passos. Separamos eles a seguir:
- Elaborar a proposta de Estatuto: como citamos, uma associação precisa de um estatuto que irá regulamentar suas atividades. Sendo assim, é importante que ele exista para a criação da entidade;
- Assembleia: convoque uma assembleia de constituição e eleição da associação, previamente definida no estatuto. Formalize a manifestação de vontade da associação e aprove o estatuto entre os participantes;
- Registro do estatuto: conforme indica a lei de registros públicos (Lei 6.015/75, art. 114), a ata de assembleia e o estatuto devem ser registrados na Receita Federal, para criar um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
Não só isso, também é necessário que a associação faça uma inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e também na Secretaria da Fazenda para que seja possível obter o registro de Inscrição Estadual.
Fundação
Para criar uma fundação é necessário que o seu fundador, também chamado de instituidor, faça por meio de uma escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina a fundação.
Ainda, se for de sua vontade, ele pode declarar como será realizada a administração da instituição.
Sendo o órgão fiscalizador o MP (Ministério Público), ele avalia a reserva de bens (créditos, dinheiro ou propriedades), identifica a forma de administração e verifica o fim lícito, bem como sua finalidade específica.
Vale lembrar que após uma revisão na legislação a partir de 2015, ficou acordado que fundações podem ser criadas para os seguintes fins:
- Assistência social
- Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
- Educação
- Saúde
- Segurança alimentar e nutricional
- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
- Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos
- Promoção da ética, cidadania, democracia e dos direitos humanos
- Atividades religiosas
Exemplos de Associação e Fundação
Agora que você já sabe o que é uma associação e uma fundação, vamos aos exemplos para ficar mais claro. Separamos dois bastante conhecidos.
Fundação
O primeiro caso é de uma fundação, a Fundação Roberto Marinho, que há 40 anos se dedica a buscar soluções para a educação.
A fundação tem como objetivo enfrentar os principais desafios educacionais brasileiros, com atuação em escala, monitoramento e avaliação de resultados e impactos.
Sendo assim, suas atividades buscam a promoção do direito à educação, incentivam o protagonismo, valorizam a cultura brasileira e o meio ambiente.
Associação
Para exemplificar a associação, escolhemos a instituição ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), que existe há 55 anos.
A ABRH surgiu da união de profissionais da área de recursos humanos e tem como objetivo inspirar, atualizar e desenvolver pessoas.
Por meio de suas atividades, auxiliam as organizações para serem mais produtivas, melhores e mais conscientes do seu papel no contexto socioeconômico do país.
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Conclusão
Para finalizar, vamos relembrar alguns pontos importantes entre as diferenças entre associação e fundação.
Como vimos, tanto as associações quanto as fundações, suas particularidades desde a sua criação até o desenvolvimento de suas ações.
Pode-se dizer que as associações possuem menos regras para criação e funcionamento e não possuem fim lucrativo.
Já as fundações precisam responder algumas exigências, são fiscalizadas pelo MP e, se quiserem, podem visar lucro.
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Legal! Ótimo conteúdo, com bom entendimento. Obrigada.
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Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
muito esclarecedor. Obrigada!
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Boa tarde. Ótimo conteúdo. Meus parabéns !
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Bom dia, ajudou-me. Muito grato.
Que legal Joel, agradecemos o seu feedback.
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Muito claro a explicação. Obrigado!!
Obrigada pelo feedback Douglas!
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Muito obrigado pela explanação clara, didática e objetiva.
Novo Ano bom.
Paulo Santos
Obrigada pelo feedback Paulo, ficamos felizes que tenha aproveitado nosso conteúdo.
Um abraço e um ótimo ano pra você também!
Excelente matéria.
Contudo fiquei com uma dúvida.
Para elaboração do Estatuto Social de uma Associação, deve-se observar as regras (diretoria, conselhos…) da Lei das SA?
Obrigado pelo comentário Gabriel!
Para a elaboração do estatuto deve-se observar o código civil somente
Conteudo muito detalhado e rico em informacoes, muito obrigado!
Obrigada pelo seu feedback Roberto!
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Boa tarde
Estou aprendendo muito através de vosso conhecimento e agradeço, sonho em abrir uma fundação 🫶
Obrigada Diamantino, ficamos felizes que esteja gostando dos nossos conteúdos. Abraço!
Boa tarde !
Josiele,
Sobre o “Instituto” pode entrar como fundações ?
Porque não ficou bem transparente para mim. Pode explicar ?
Grato.
Olá Gerson, tudo bem? Isso mesmo, o termo “Instituto” é um nome genérico, utilizado para se referir a Fundações e Associações.
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Josiele, amei! Entendi perfeitamente e tirei minha dúvida da melhor maneira.
Olá Angelo! Que bacana, fico feliz que tenha ajudado.
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Excelente.
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Claro e objetivo, muito obrigada.
Muito bom, bastante elucidativo! De forma sintética esclareceu todas as dúvidas. Vou aproveitar todo o conteúdo.
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Gostei do esclarecimento.
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As diferenças estão apresentadas de forma sistemática, muito bem esclarecido.
Olá Ivo, que legal! Ficamos muito felizes com o seu feedback.
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Votos do bom final de ano, foi com muito prazer em ler esta matéria concernente as ideias para a criação dos fundações, uma vez estamos em pensar de criação de uma fundação em angola.obrigado
Parabéns doutora , ajudou bastante , sou advogado imobiliarista , muito obrigado .
Obrigada Audi! Ficamos felizes que tenha gostado. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Muito bom! Esclarecedor.
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Quanta didática para esclarecer um assunto que parece tão complexo. Parabéns!!
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