Se você está à frente ou faz parte dos associados de um sindicato, já deve ter ouvido falar sobre a Eleição Sindicato, que acontece para a eleição de cargos que serão ocupados por voluntários da instituição para formar sua diretoria.
De modo geral as eleições de um sindicato acontecem a cada dois (2) ou três (3) anos dependendo do seu estatuto, definido em assembleia junto a diretoria e seus filiados, registrado em ata.
Por existirem essas diferenças de mandato e outras dúvidas que são recorrentes à Eleição Sindicato, neste artigo iremos abordar o assunto de maneira mais profunda, explicando o que é uma eleição, como ela funciona e o que é preciso para que aconteça. Continue a leitura para saber mais.
Como são feitas as eleições do sindicato?
As eleições sindicais são realizadas a partir de um edital de convocação, onde constam as informações gerais da eleição, bem como as chapas de diretoria que irão concorrer e seus respectivos candidatos.
Mas, além disso, também é importante seguir a legislação vigente que pode ser conferida acessando o site do portal do governo federal, onde as leis são publicadas e atualizadas. Algumas delas são:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea a do art. 521 e a êste artigo acrescida as alíneas d e e, as quais terão a seguinte redação:
- a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interêsses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato.
- b) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político partidárias.
- c) proibição deccessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária.
Para ler o decreto de lei completo, onde constam todas as exigências para que a realização da eleição sindicato esteja dentro do que a legislação exige, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9502.htm
Quem pode concorrer à eleição sindical?
Para aqueles que desejam concorrer a um cargo de representação econômica ou profissional na entidade sindical e ainda tem dúvida de quais são as obrigatoriedades jurídicas, separamos a seguir algumas das regras previstas no Art. 529 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
- Ser associado há mais de 6 (seis) meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão;
- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Estar em posse de seus direitos sindicais.
- É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.
Estas determinações também valem para os que são membros do sindicato e querem participar ativamente das votações, exercendo assim sua cidadania.
Qual o tempo de mandato de um dirigente sindical?
O tempo de mandato de um dirigente sindical pode chegar até dois anos de exercício, podendo ainda ser reeleito, e fica protegido de dispensa do emprego a partir do momento do registro de sua candidatura ao cargo até 1 ano após o final do seu mandato.
O que é preciso para ser presidente de sindicato?
Se você está pensando em se candidatar para a presidência do seu sindicato, mas está dúvida do que é necessário para assumir o cargo, separamos a seguir as exigências jurídicas exigidas. São elas:
- Ser associado há mais de 6 (seis) meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão;
- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Estar em posse de seus direitos sindicais.
Contudo, para ser presidente de uma instituição, seja ela sindicato, associação ou federação, é preciso ir além do que pedem as leis. Também é imprescindível estar comprometido com ela e com as causas que defende, seu propósito de existir.
A exemplo, convidamos o atual presidente da ACIBALC, Héderson Cassimiro, para compartilhar o que na sua opinião é importante se ter para se tornar parte da diretoria de uma instituição.
Eu fazia parte da diretoria anterior como vice-presidente de tecnologia na gestão da ex-presidenta Maria Pissaia, e ao final da gestão dela fui convidado para liderar a chapa de situação para dar continuidade aos próximos 2 anos de mandato.
No primeiro momento fui surpreendido com o convite porque apesar de ser uma vontade para o futuro, não esperava que ele surgisse tão rapidamente como aconteceu. Então, num primeiro momento, pedi um tempo para pensar a respeito, conversar com minha família e meus sócios.
Por sorte, tive o apoio de todos com quem conversei e ao aceitar, o próximo passo foi compor a diretoria. Neste momento veio o desafio de pensar estrategicamente em pessoas que são operacionais, outras mais táticas e algumas estratégicas, esse equilíbrio tem sido crucial para o bom andamento da gestão.
Algumas dicas que deixo para quem está disposto a enfrentar desafio como esse:
- Se prepare emocionalmente, tecnicamente e cuide muito da sua imagem – tudo é trazido a tona quando se assume um cargo de liderança como esses;
- Só aceite se sua família estiver com você nesse projeto, pois são muitas reuniões, atribuições, críticas, dedos apontados, e se não tiver onde buscar refúgio, vai ser muito difícil;
- Só aceite se seus sócios ou a empresa que você trabalha estiver junto – se ausentar será comum, precisará dividir o foco por um tempo. Os resultados e retorno virão, mas demora um pouco;
- Escolha bem quem vai gerir a instituição com você, isso vai fazer toda diferença;
- Planeje o término do seu mandato – uma hora esse ciclo irá acabar, você deixará de ser citado nos eventos, não receberá mais convites ilustres, por isso aproveite ao máximo cada momento e planeje seus próximos passos para quando esse desafio terminar.
Quem pode votar em eleição sindical?
A quem é permitido votar nas eleições sindicais é uma dúvida frequente e aparece tanto por parte das entidades sindicais quanto de seus associados e filiados, que por vezes não sabem que tem direito a expressar sua vontade através do voto.
Portanto, vale ressaltar que poderão votar todos os associados do sindicato de empresa correspondente à entidade e que comparecerem na data e nos locais onde será realizada a Assembleia Geral convocada para esse fim.
Ainda, as regras para participação por voto da eleição sindicato também é prevista no estatuto do sindicato, onde podem conter regras que fazem parte da instituição.
Veja a seguir um exemplo de parte de um estatuto sindical para votação:
Art. 87 – É eleitor todo associado que, até o último dia de votação no 1° (primeiro) escrutínio:
I- tiver pelo menos 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e mais de 2 (dois) anos de exercício de profissão;
II-estiver no gozo dos direitos sindicais.
- ÚNICO – O prazo previsto no inciso 1 será exigido para os que tenham sido readmitidos no quadro social. (volta ao Art. 64) (volta ao Art. 113) (volta ao Art. 114) (volta ao Art. 164)
Art. 88 – Para exercitar o direito de voto, o eleitor deverá ter quitado todas as mensalidades em atraso até 15 (quinze) dias antes da eleição.
- ÚNICO – Ficará isento de comprovar a quitação da mensalidade o associado que houver autorizado o correspondente desconto em folha de pagamento.
Art. 89 – O aposentado que estabelecer novo vínculo empregatício pode votar e ser votado nas eleições do Sindicato, desde que esteja em dia com as obrigações sociais previstas no Art. 7 letra “f” do Estatuto.
Não será permitida a outorga de procuração para votação do representante sindical.
Quem não pode ser eleito em eleição sindical?
Não podem ser eleitos em eleição sindicato para cargos administrativos, de representação econômica ou profissional, e nem permanecer no exercício desses cargos, quem atender a uma das regra a seguir:
I – os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração;
II – os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III – os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional;
IV – os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;
V – os que não estiverem no gôzo de seus direitos políticos;
VII – má conduta, devidamente comprovada;
Para conferir o regulamento completo, clique aqui e acesse a legislação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
Quantos votos são necessários para ser considerado eleito na eleição sindical?
Em eleições sindicais para os cargos de diretoria e do conselho fiscal, são eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.
Contudo, se houver somente uma chapa registrada para participar das eleições do sindicato, poderá a assembleia em última convocação ser realizada duas horas após à primeira convocação desde que do edital respectivo conste essa advertência.
Qual o tempo para posse da diretoria?
O tempo de posse da diretoria do sindicato se dá após a eleição sindicato, entretanto não acontece de imediato, pois é preciso considerar possíveis protestos ou recursos por parte de outros candidatos.
Contudo, não havendo protesto na ata da assembleia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos que tenha participado do processo de eleitoral, a posse se dá dentro do prazo de 30 dias subsequentes ao término do mandato da anterior.
Quantos dirigentes sindicais podem possuir garantia no emprego?
É negada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a um cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
E o número máximo de dirigentes sindicais que possuem essa garantia de emprego é de 7 membros e 7 suplentes conforme a Súmula 369, II, do TST.
Conclusão
Finalizamos o nosso artigo e esperamos que você tenha aproveitado o conteúdo para tirar suas dúvidas a respeito da eleição sindicato, um assunto que costuma gerar bastante incerteza nas instituições.
E como você chegou até aqui, queremos te convidar a fazer um teste grátis do sistema para sindicatos HiGestor, que é a solução completa para seu sindicato arrecadar mais, reduzir a inadimplência e ainda, gerenciar toda a instituição, de maneira fácil e totalmente online.
Nossa, não tinha momento melhor, começando eleição aqui mês que vem!
Que bacana Rodrigo, ficamos felizes que o conteúdo tenha chegado em boa hora para sua Instituição.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Meu pai é Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da minha cidade, e veio a falecer ontem, trabalho com ele tem 5 anos, registro em carteira tem um ano depois um intervalo e desde de setembro de 2020 registrei novamente, as eleições são esse ano, já havia montado a chapa, as pessoas que estão na chapa querem que eu me candidate no lugar dele assim como os associados, tenho direito?
Olá Mateus, nossas condolências pelo falecimento de seu pai.
Respondendo a sua dúvida, nesse caso é fundamental que você consulte o Estatuto do Sindicado para obter algumas respostas, como:
– O estatuto permite que um colaborador CLT se torne presidente?
– Se você se desligar, o estatuto prevê algum prazo de carência entre o desligamento e a candidatura?
São respostas como estas que só o Estatuto do Sindicato pode esclarecer para você em conjunto com a nova chapa que será formada.
Esperamos que tudo se encaminhe da melhor maneira e lembre-se que se precisar dar um passo a mais na gestão da Instituição, pode contar com o Software HiGestor, uma plataforma online para a gestão de Sindicatos.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Qual o ano da próxima eleição sindical de mineração?
Olá Mateus! A eleição vai depender do que foi decidido em assembleia pelo Sindicato. Portanto, é importante verificar esta informação no estatuto da Instituição, que fica disponível para consulta dos associados.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Uma chapa única só pode ser eleita co 50% dos votos mais 1?
Olá Alberto! Sempre recomendamos que o estatuto seja consultado e entendido com muito cuidado nesses casos, mas geralmente funciona da seguinte maneira:
mesmo com chapa única, pega-se os votos válidos (em alguns casos consideram-se apenas adimplentes) e confirma se há 50% +1, sendo assim a chapa está oficialmente eleita.
Estando eleita, lembre-se que é o momento de cuidar da gestão da entidade. Para isso a HiGestor desenvolveu um Software de Gestão para Sindicatos que faz toda a gestão financeira, de associados e de eventos das instituições.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Meu mandato termina em 2026 às eleições São em 2025 posso vim a reeleição.
Olá Anderson! Neste caso, depende do que consta no estatuto, nele você poderá confirmar se é permitido reeleição ou não.
Aproveite e conheça o software HiGestor para gestão para Sindicatos e Associações. Faça um teste grátis: https://higestor.com.br/
Uma pessoa pode ser presidente de dois sindicatos diferentes ao mesmo tempo? Há impedimentos?
Neste caso vai depender do que consta no Estatuto do Sindicato, que pode ser consultado junto à diretoria da sua Instituição.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Faço parte da diretoria do sindimoto sindicato dos mototáxi em Rio Branco Ac acontece que a eleição foi em fevereiro e até agora o presidente eleito não providenciou a averbação da nova ata .
Quanto tempo a nova direção pode estar assumindo sem que sofra nenhuma penalidade?
Olá Manoel, agradecemos o seu contato! Essa questão envolve uma situação específica, que pode haver nuances legais que devem ser consideradas. No entanto, de forma geral, é importante destacar que a averbação da nova ata é um procedimento necessário para validar a nova diretoria perante as autoridades competentes. Em relação ao prazo para a realização da averbação da nova ata, o Código Civil Brasileiro não estabelece um prazo específico. No entanto, é recomendado que a averbação seja feita o mais breve possível, a fim de evitar possíveis problemas legais e garantir que a nova diretoria possa exercer suas funções regularmente.
Além disso, é importante lembrar que a ausência de averbação pode gerar consequências legais, como a possibilidade de a diretoria ser considerada irregular e, consequentemente, não poder representar o sindicato em questões legais ou administrativas. Sendo assim, recomenda-se que a nova diretoria tome as medidas necessárias para providenciar a averbação da nova ata o mais breve possível, a fim de evitar qualquer tipo de penalidade. Caso a situação se arraste por um período prolongado, é recomendável que os membros da diretoria busquem orientação jurídica especializada para avaliar possíveis consequências e soluções legais.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.
Pode um servidor público aposentado participar de chapa para exercer cargo no sindicato da categoria?
Olá Isa! Esta é uma questão prevista no estatuto de cada Sindicato. Neste caso indicamos que você procure a diretoria do Sindicato que pretente se candidatar para verificar a possibilidade.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Pode um sobrinho de um presidente Sindical bancario… está na mesma chapa concorrendo na próxima eleição… visto ser parente direto?
Nestes casos, é sempre importante verificar como foram definidas as regras de eleição conforme consta no estatuto do Sindicato em questão. O mesmo pode ser consultado junto a diretoria da Instituição.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Gostei muito. Que o artigo favoreça muito para tirarmos nossas dúvidas.
Obrigada pelo feedback Márcia, ficamos felizes que tenha gostado!
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Boa noite, no estatuto do sindicato fala sobre a diretoria executiva e cargos executivos, são 6 cargos ao todo, aí tem os cargos: Presidente, Secretaria Geral e Secretaria de finanças, etc…
São 5 secretarias no total, nesse caso é possível montar uma chapa, faltando um representante para uma secretaria, no caso a secretaria de Jovens, pq o sócio e possível candidato na chapa está inadimplente e assim passível de impugnação?
Olá Menezes! É sempre importante estar alinhado ao que diz no estatuto do seu Sindicato. Mas caso tenha dúvidas, sugerimos que entre em contato com um advogado especializado para maiores esclarecimentos.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Olá, trabalho em uma empresa privada, a qual tem um presidente do sindicato dos trabalhadores, o qual não teve eleições para o mesmo ser presidente. Como nos podemos fazer para tirar o mesmo?
A maioria dos funcionários não o conhece.
Olá André! Neste caso indicamos que você procure entender o Estatuto da Instituição e, se for o caso, procure um advogado especializado no assunto para lhe orientar.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Boa tarde!
Realizaremos no final do mês novas eleições sindicais. Nossas urnas são itinerantes e temos somente uma chapa inscrita. Teremos que captar os votos mesmo assim?
O estatuto não menciona a respeito.
Obrigada
Silvia Lima
Via de regra, as eleições com chapa única precisam passar por eleições e ter 50% + 1 em relação à aprovação dessa chapa, como o estatuto não diz nada a respeito, sugerimos que mantenham a eleição para se resguardarem judicialmente caso necessário e aproveitem para inserir isso no estatuto para terem mais segurança para a gestão e perpetuidade do sindicato/associação.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Josiele gostaria de saber se um irmão do candidato a presidente de sindicato pode fazer parte da mesma chapa como conselheiro fiscal, se o Estatuto não fala nada a respeito?
Olá Marisa, tudo bem?
Se no estatuto do Sindicato não há nenhum impedimento, não há problema em o irmão do candidato à presidente fazer parte da mesma chapa.😀
Ah, e se forem eleitos, a HiGestor fica à disposição para implementar nosso Software de Gestão para Sindicatos, que com certeza irá ajudar muito na gestão da sua Instituição.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Bom dia, por gentilizar tira uma duvida, o meu pai e sindicalista, ele é presidente de um sindicato de trabalhadores rurais desde 1997, são mais de 25 anos de carreira, sobre questão de aposentadoria, sempre ganhou as eleições, sempre fazendo um trabalho honesto e capacitado, queria saber com quanto tempo ele consegue se aposentar como vai ficar se ele vai ter algum apoio do sindicato e também do NSS, infelizmente o presidente não é CLT, então não sei como ficar essa questão da aposentadoria, na verdade não sei qual é os direitos que ele tem, e também os benefícios.
Olá Fernando! Que legal ver histórias assim de tanta dedicação pela causa, parabéns!
Em relação ao cargo de presidente de uma Instituição, ele é um cargo voluntário, onde ele colocou o nome à disposição voluntariamente e há um processo eleitoral para escolher o melhor nome para representar a classe. Até onde sabemos, cargos como esses não contam como tempo de serviço para aposentadoria e nem em termos de benefícios. Ainda assim, sugerimos que procure um advogado previdenciário para entender melhor toda a situação.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Boa noite. Teríamos eleições agora para uma nova Diretoria, mas nenhuma chapa foi registrada, ninguém se candidatou. Nosso Estatuto não diz nada sobre isso. O que devemos fazer?
Olá Márcia, tudo bem? Neste caso é importante verificar algumas informações, como:
a diretoria atual gostaria de permanecer a frente da entidade?
o estatuto permite reeleição?
a data de registro de chapa já foi encerrada?
É importante ressaltar que para dar continuidade da entidade alguém precisa tomar frente da gestão.
Por exemplo, se no estatuto da sua entidade for permitido reeleição, a diretoria atual pode continuar mediante uma nova eleição, mesmo que somente ela concorra, isto é, sem outra chapa inscrita para concorrer.
Outra opção é fazer uma campanha entre os associados e identificar se há interesse de assumir a gestão da Instituição.
Mas lembre-se, estas ações precisam estar validadas conforme o estatuto da entidade descreve.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Boa tarde, tudo bem?
Preciso fazer o encerramento de uma empresa, mas temos um funcionário sindicalizado nessa empresa, sei sobre as leis sobre dispensa de um funcionário sindicalizado. Nesse caso o que poderia ser feito? O que pagaríamos de multa?
Olá Isabella, boa tarde! Agradecemos o seu contato, e neste caso sugerimos que você busque por uma assessoria jurídica especializada que poderá orientar quanto aos trâmites legais para esta situação. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Bom dia,
Existe base legal para sindicato instalar urna em uma empresa privada para recolher votos para seus respectivos candidatos a presidência do mesmo? ou só poderá assim fazer se a empresa permitir?
Olá Wilton, bom dia! Nesse caso, orientamos que você procure o RH da empresa para verificar se este tipo de ação é permitido. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
OláJosiele Saugo tenho uma duvida a empresa pode se omitir a não deixa a urna passa na empresa para colher voto dos associados ? ou ela e obrigada a ceder um espaço na empresa para colocar a urna e colher voto dos associados ?
Olá Marcolino! Essa é uma decisão entre empresa e Sindicato. Contudo, se a empresa optar por ceder um espaço para a coleta de votos, irá facilitar que mais colaboradores participem da votação.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Se uma empresa encerra suas atividades, como fica a situação do dirigente sindical sabendo que ele era afastado para assumir o cargo de presidente no sindicato? Ele tem que deixar o cargo imediato? No estatuto sindical não menciona tal fato.
Olá Denise, tudo bem? Nesta situação há muitas variáveis para serem consideradas, por este motivo, o ideal é que você procure a ajuda de um advogado especializado no assunto para uma melhorar assessoria sobre o assunto.
Um abraço, HiGestor Sistema de Gestão para Sindicatos, Associações e Federações.
um diretor sindical renunciou , ainda faltam 4 anos para encerrar o mandato desta diretoria, o estatuto fala que o suplente substitui imediatamente, a dúvida:
a diretoria ficou com 13, pode marcar uma assembleia para completar esta vaga, ou seja os 14 diretores?
Boa tarde Marco, tudo bem? Neste caso é necessário consultar o que está no Estatuto da Entidade.
Um abraço, HiGestor Sistema de Gestão para Associações, Sindicatos e Federações.
Boa noite! meu colega foi eleito na última eleição sindical que tivemos, mas ele teve outra oferta de emprego e pediu para ser desligado da empresa.
Como é o processo para outro colega assumir está vaga?
Olá Jaques, tudo bem? Neste caso é necessário verificar o Estatuto do seu Sindicato para entender o que ele diz em situações como essas, se o/a vice assume, ou se precisará convocar novas eleições.
Um abraço, HiGestor Sistema de Gestão para Associações, Sindicatos e Federações.
Vi que um dos requisitos para concorrer numa eleição sindical é ser sócio à seis meses no mínimo e está pelos enos 2 anos na função profissional. Se meu sindicato colocar no estatuto uma regra que estabeleça os seis meses de filiação para 5 anos, essa regra procede ou pode ser contestada?
Olá Roniex, tudo bem? Agradecemos o seu contato. Quanto a sua pergunta, orientamos que você procure um profissional especializado em legislação Sindical para esclarecer sua dúvida e poder lhe orientar corretamente.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicatos.
O que acontece se tiver uma votação so pra quem é sócio do sindicato e eu votar sendo que não sou sócia?
Olá Andressa! É importante sempre verificar o que diz no Estatuto do Sindicato. Mas neste caso em que a votação é apenas para quem já é sócio, se você votar não sendo parte dos sócios, a eleição poderá ser impugnada.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associações, Sindicatos e Federações.
Boa noite, quantos mandatos o presidente pode concorrer à eleição do meu sindicato?
Olá Alisson, tudo bem? Neste caso é necessário verificar o que diz no Estatuto do Sindicato.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Associação, Sindicato e Federação.
Bom dia,
Temos uma empresa com somente 05 funcionários ativos. Tem numero mínimo de funcionário para ter membro sindical? Com esse numero de empregado um dos nossos funcionários se candidatou a membro sindical.
Olá Lismar, tudo bem?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há um número mínimo de funcionários exigido para que uma empresa possa ter um membro sindical. Qualquer trabalhador, independente do número de empregados da empresa em que trabalha, pode se candidatar e ser eleito para um cargo de representação sindical.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.
Bom dia. Há limite de reeleições para um diretoria sindical?
Olá Renato, tudo bem? Você encontrará esta informação no Estatuto do Sindicato. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.
Boa noite..só uma dúvida .. afinal..quem recebe algum tipo de gratificação como membro do sindicato..presidente e quem mais …
Olá Luciano! Geralmente os cargos do Sindicato, como, por exemplo, presidente são voluntários. Contudo, é importante verificar o que diz no Estatuto do Sindicato. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.
Bom dia!
Em uma eleição por aclamação, é necessário ter lista de presença nominal? ou pode ser só a ata com assinatura dos presentes?
Olá Eliane! A forma de condução e registro de uma eleição por aclamação pode variar com o que diz no estatuto do Sindicato e pela legislação aplicável. Embora a lei não exija explicitamente a lista de presença nominal em uma eleição por aclamação, é uma prática recomendada para manter um registro mais completo e detalhado dos participantes da assembleia. Essa medida contribui para garantir a transparência e o respaldo jurídico da eleição dentro do sindicato. Sendo assim, é importante consultar o estatuto do Sindicato e buscar orientação jurídica específica para verificar se há exigências adicionais ou particulares sobre o registro de uma eleição por aclamação. Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicato.
Eleição com chapa única. A categoria rejeita a chapa inscrita. Marca se novas eleições, abrindo prazo pra inscrições de novas chapas, 30 dias depois!?
Olá Rodrigo, tudo bem? Orientamos que você procure a diretoria do Sindicato e verifique o que diz no Estatuto da Entidade.
Um abraço, HiGestor – Sistema de Gestão para Sindicatos.
Boa tarde!
Sobre questão salarial, depende de cada cidade ? Um presidente de uma cidade de 10mil Habitantes, vai receber mesma coisa de um presidente de uma cidade de 100 mil Habitantes, como são as porcentagem para cada cargo:
As inscrições das chapas não precisam ser divulgadas? Em meu município não foram e disseram agora que foi chapa única, sendo que nenhum servidor soube.
Boa tarde caso de renuncia ao um cargo de dirigente sindical posso indicar alguém ao meu cargo.
Bom dia, Guilherme! É necessário consultar o estatuto para verificar sobre isso. Cada entidade pode ter procedimentos distintos.